Aveiro. Pena suspensa para mulher suspeita de burlas milionárias

Aveiro. Pena suspensa para mulher suspeita de burlas milionárias
| Norte
Porto Canal / Agências

O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a três anos e meio de prisão suspensa uma mulher suspeita de ter burlado dezenas de pessoas em mais de meio milhão de euros com a promessa de duplicar o dinheiro investido num curto prazo de tempo.

Das várias situações descritas na acusação, o tribunal deu como provadas apenas cinco, que resultaram num prejuízo para os lesados no valor global de 47.500 euros, que foram declarados perdidos a favor do Estado.

O tribunal deu ainda como provado que na altura em que decorreram os factos a arguida não tinha “um modo regular de vida”, tendo arranjado esta forma para fazer face às suas despesas.

A mulher, de 39 anos, estava acusada de 23 crimes de burla qualificada, mas foi condenada apenas por um destes crimes na forma continuada, na pena de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A arguida foi absolvida dos três crimes de branqueamento de capitais e um de falsificação de documentos, de que também estava acusada.

Durante o julgamento, a defesa procurou demonstrar que os factos imputados à arguida “começaram com o conhecido jogo da roda, um jogo de risco e de ganância”.

“Houve muita gente que ganhou neste esquema da roda e os que perderam sabiam que podiam perder”, referiu o advogado Aníbal Pinto, adiantando que a arguida “foi uma cliente da roda e acabou por ser uma vítima da roda”.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2009 e 2013.

A acusação sustenta que a arguida elaborou um plano através do qual incentivava pessoas suas conhecidas, ou amigos dessas pessoas, a entregarem-lhe quantia avultadas de dinheiro, com a promessa de fazer investimentos que dariam uma rentabilidade elevada, num curto prazo de tempo, em regra, uma ou duas semanas.

No entanto, a arguida nunca realizou quaisquer investimentos rentáveis, limitando-se a entregar como “lucro” parte do dinheiro obtido de outras pessoas, o que conseguida através da rotação dos valores que lhe iam sendo entregues.

Com estas condutas, de acordo com a investigação, a arguida conseguiu apropriar-se de cerca de 565 mil euros que usou em proveito próprio e do seu agregado familiar.

Antes do início do julgamento, o tribunal julgou extinta a instância cível em relação ao pedido de indemnização cível formulado por três demandantes, que chegaram a acordo com a arguida para o pagamento da quantia em dívida.

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