Funcionários de tribunais da comarca do Porto proibidos de aquecer refeições
Porto Canal
A administração dos tribunais da comarca do Porto enviou, esta terça-feira, “orientações”que impedem os funcionários judiciais de “tomar refeições” no edifício.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), a maioria dos visados diz-se “para lá do limite”.
No documento a que o mesmo jornal teve acesso, é estabelecido que os colaboradores estão impossibilitados de ter nas instalações eletrodomésticos que serviam para aquecer as refeições e mantê-las consumíveis, como por exemplo forno, micro-ondas ou frigorífico. Esta regra não é aplicada aos tribunais que tenham “copa”, divisão que não existe em grande parte dos edifícios.
Com esta proibição, os funcionários não têm outra alternativa que não seja comer as suas refeições frias, ou “ir todos os dias ao restaurante, luxo para o qual não ganhamos”, argumenta um oficial de justiça do tribunal S. João Novo, citado pela mesma fonte.
A orientação determina ainda que todos têm de levar “toalhas e guardanapos” a fim das “necessidades próprias”, estando proibidos de usar o “papel das mãos dos serviços”.