Câmara do Porto discute regulamento dos artistas de rua que proíbe amplificação de som

Porto Canal/Agências
O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira o regulamento dos animadores de rua, que distingue a cidade em duas zonas de atuação, implica a emissão de uma licença e proíbe a utilização de amplificação de som.
Na proposta, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, a vereadora Catarina Santos Cunha esclarece ser objetivo do município "contribuir para a valorização da atividade de Animador de Rua, regulamentando, gerindo e qualificando as intervenções no espaço público, incentivando a sua diversificação e disseminação por diferentes zonas".
O regulamento dos animadores de rua, anexo à proposta, mantém, conforme inicialmente anunciado, duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A, que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).
Em todas as ruas, qualquer que seja a zona, os artistas devem manter uma distância mínima de 150 metros, sendo que, além do distanciamento, na zona de maior pressão turística é definido um número máximo de animadores por topónimo.
Na Rua de Cedofeita poderão atuar cinco animadores, na Rua das Flores, na Rua de Santa Catarina e na Praça da Ribeira, Cais da Estiva, Cais da Ribeira e Cais dos Guindais três.
Já no Terreiro da Sé poderão atuar dois animadores e um animador na Calçada da Vandoma, Largo de São Domingos, Rua das Carmelitas e Rua de Sampaio Bruno.
Os animadores não poderão ocupar o espaço público sem terem uma licença, que deverá ser solicitada presencialmente no Gabinete do Munícipe ou via 'online'.
Na zona A os animadores ficam isentos do pagamento de taxas e na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.
A licença só poderá ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, sendo que, dentro da mesma rua, os animadores podem trocar de lugar.
O regulamento determina que a licença não pode ser prorrogada e que, entre o fim da data da respetiva licença e o início da seguinte para a mesma rua, tem de existir um período de carência de trinta dias seguidos, podendo, no entanto, o animador requerer licenças para outros topónimos.
O animador pode também pedir, num único requerimento, o número de licenças que deseja até 12 meses seguintes, a contar da data do primeiro pedido de licença.
Na área de ocupação, não é permitida a comercialização de artigos, nem a exposição com o intuito comercial. A respetiva área deverá ser delimitada, devendo o animador usar "obrigatoriamente uma esteira própria disponibilizada pela Câmara Municipal do Porto".
As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 8h00, junto a escolas durante o horário de funcionamento, junto de unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.
Em todas as atuações está proibida a amplificação de som, considerando o regulamento que o animador deve "procurar minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de habitações, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas".
O regulamento, que será discutido na reunião pública do executivo, deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, não estando prevista consulta pública.
Depois de discutido em reunião municipal, o documento segue para discussão na Assembleia Municipal do Porto.
O município manifestou a intenção de regular esta atividade em julho do ano passado.