Vai trabalhar no feriado? Pode ter direito a compensação adicional
Porto Canal
Na sexta-feira Santa, no dia 29 de março, é comum associar-se à ideia de descanso para muitos. Contudo, quanto à compensação pelo trabalho realizado neste feriado, a resposta não é simples e direta, mas sim variável conforme as circunstâncias individuais.
"Caso se trate de trabalho normal, ou seja, que não é considerado trabalho suplementar, além de lhe ser paga a retribuição referente às horas de trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho", explica a DECO PROteste, sublinhando que a "escolha da compensação cabe ao empregador".
No entanto, "no caso de se tratar de trabalho suplementar recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50%".
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