Portugal condenado a pagar mais de 18 mil euros por violação da liberdade de expressão

Portugal condenado a pagar mais de 18 mil euros por violação da liberdade de expressão
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Porto Canal

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a pagar mais de 18 mil euros a um cidadão português pela violação do direito de liberdade de expressão face à condenação por difamação de um procurador.

De acordo com a decisão esta terça-feira divulgada, o TEDH entendeu que a justiça portuguesa violou a liberdade de expressão de Victor Veiga Cardoso, ao punir um comentário do cidadão português sobre o procurador responsável pelo caso de regulação parental da filha.

Victor Veiga Cardoso disse numa reunião com assistentes sociais que acompanhavam a visita supervisionada à filha que o procurador alegadamente consumiria demasiado álcool, colocando assim em causa o trabalho e o que entendia ser o superior interesse da criança: o direito a estar também com o pai.

O comentário foi transmitido pelos funcionários ao procurador do Ministério Público, que processou então Victor Veiga Cardoso por difamação agravada e viu o tribunal dar-lhe razão, condenando o cidadão a pagar 1.600 euros.

No entanto, o TEDH considerou “desproporcionada” a pena aplicada e que os comentários “constituíram uma forma de desabafo” da insatisfação com o processo de regulação parental, deixando ainda críticas aos funcionários que reportaram o comentário.

“Não é descabido considerar que o requerente esperava alguma discrição e reserva por parte dos profissionais. De acordo com o manual de boas práticas da unidade especializada que trabalha com os tribunais de família, tais reuniões implicam um ambiente de confiança, de modo a que os pais se sintam livres para exprimir abertamente os seus pensamentos”, lê-se na decisão do TEDH, contrariando o entendimento da justiça portuguesa.

Na análise do confronto entre o direito à proteção da reputação do procurador e o direito à liberdade de expressão de Victor Veiga Cardoso, o tribunal sediado em Estrasburgo notou que “a condenação penal do recorrente não pode ser considerada proporcional à luz do objetivo legítimo prosseguido, não sendo assim necessária numa sociedade democrática”.

O TEDH definiu que Portugal tem de pagar dentro de três meses uma indemnização total de 18.696,15 euros ao cidadão português, repartidos por 1.600 euros na indemnização a que Victor Veiga Cardoso tinha sido condenado na justiça nacional (danos patrimoniais) e por 17.096,15 euros a título de custas e despesas.

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