Executivo do Porto aprova submeter a nova consulta regulamento de artistas de rua
Porto Canal/Agências
O executivo da Câmara do Porto aprovou esta segunda-feira, por maioria, submeter a nova consulta pública o código que regula a atividade dos animadores de rua e que reduz o horário das atuações.
O Código Regulamentar que determina novas regras para a atividade esteve em período de consulta pública entre 05 de julho e 16 de agosto, tendo, nesse período, recebido 16 pronúncias.
Segundo a vereadora com o pelouro da Internacionalização, a independente Catarina Santos Cunha, das 16 pronúncias, foram acolhidas cinco no documento, que segue novamente para consulta pública.
A proposta foi aprovada com o voto contra do BE e a abstenção do PS e CDU.
Entre as alterações destaca-se a redução do horário das atuações, que passam a ser permitidas apenas entre as 10:00 e as 22:00, e não como inicialmente proposto, entre as 08:00 e as 22:00.
Os artistas de rua passam também a estar proibidos de usar amplificação de som nas suas atuações e têm de requerer uma licença especial de ruído "sempre que se pretenda realizar atuações com amplificação sonora".
Passa também a ser considerada a distância de 150 metros entre animadores na mesma rua e a aceitarem-se trocas de locais de atuação dentro do mesmo topónimo.
O período máximo da licença para os animadores passa a ser de 15 dias.
Pelo BE, a vereadora Maria Manuel Rola criticou o regulamento, defendendo que o mesmo "quer proibir ou perseguir a atividade".
"Em nenhum espaço se refere que o objetivo é valorizar os artistas. Este regulamento vai ser um martírio para os artistas e para a câmara. Lamentamos", referiu, dizendo que o documento "é uma perseguição deliberada" à atividade.
O presidente da câmara, o independente Rui Moreira, recusou a intenção de perseguir artistas, lembrando, no entanto, que há animadores que causam "imenso transtorno" tanto a moradores como a comerciantes.
Também a vereadora Ilda Figueiredo, da CDU, destacou a dificuldade em "conciliar" a atividade com os moradores e comerciantes, mas defendeu que o regulamento "poderia ir mais longe", criticando o documento por propor "custos excessivos".
"Penso que se pode ir mais longe na proposta apresentada e pode ser uma outra tentativa de conciliação, que não é apenas da cultura, mas do comércio e habitação", acrescentou.
Em julho, numa apresentação ao executivo, a diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização, Fátima Santos, esclareceu que a alteração define duas áreas de atuação: a zona A (de menor pressão), que abrange todas as freguesias da cidade à exceção do centro histórico e na qual não será preciso pagar taxas, e a zona B (de maior pressão), que se cinge ao centro do Porto e onde será preciso pagar taxas.
Com esta alteração, os animadores passam a ter de pedir uma licença ao município para prosseguir com a sua atividade, estando definidos dois tipos de licença para a zona B: licença até três dias, que custará um euro por dia, e licença com duração superior a três dias e limite máximo de 15 dias, que custará dois euros por dia.
Ambas as licenças implicam "períodos de carência", que variam entre um e dois meses.
De acordo com Fátima Santos, a atividade de animador de rua será interditada na Avenida dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.
A alteração define ainda que não é permitida a comercialização de artigos, os animadores devem estar a uma distância de 150 metros na mesma rua e o espaço a ocupar por cada um não pode exceder os 2,5 metros quadrados.