Deco propõe acesso a informação 'online' sobre TVDE através de matrícula

Deco propõe acesso a informação 'online' sobre TVDE através de matrícula
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Porto Canal \ Agências

A Deco propôs alterações no âmbito da revisão da ‘Lei Uber’, nomeadamente o acesso a informação ‘online’, através da matrícula do TVDE, reforço da fiscalização e informação “permanente e atualizada” acerca das tarifas, entre outras. 

Num estudo publicado ‘online’, entre outras alterações, a Deco propõe que o consumidor passe a ter acesso, no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e através da introdução da matrícula, “a informação sobre o respetivo operador de TVDE, se o veículo se encontra inscrito junto da plataforma eletrónica e, em caso afirmativo, a indicação do(s) respetivo(s) nome(s)”.

O licenciamento/registo dos veículos junto do IMT, que também é defendido pela associação de defesa do consumidor e que o IMT preconiza, permitirá facilmente disponibilizar esta informação.

A revisão da lei que regula o TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), prevista para 2022, ainda não avançou, cinco anos após a sua entrada em vigor, em 01 de novembro.

Este ano, o Governo voltou a adiar a revisão da lei que rege a atividade do setor, prevendo agora que esteja concluída em 2024, depois de conhecida a diretiva da União Europeia sobre o TVDE.

Na sua proposta de alterações, a Deco defende ainda que a lei passe a consagrar licenças com prazo de validade para a Uber e Bolt (únicos operadores a atuar em Portugal), uma vez que atualmente estas licenças não têm validade, enquanto as licenças das empresas que contratam os motoristas têm uma validade de 10 anos na primeira emissão e cinco nas revalidações.

A associação preconiza também a obrigatoriedade de as empresas de TVDE informarem o IMT acerca das plataformas em que os veículos se encontram inscritos, tendo em conta que atualmente não são conhecidos esses dados.

“O acesso a esta informação é tanto mais relevante quanto, de acordo com o relatório do IMT, foram levantados 10 autos de contraordenação por utilização de veículos não inscritos junto de plataforma eletrónica”, refere o estudo da Deco.

A associação defende igualmente uma habilitação equiparável para os motoristas TVDE e de táxi, já que os taxistas têm uma formação inicial mínima de 125 horas e uma formação contínua de 25 horas, enquanto os motoristas TVDE têm um curso de formação inicial com a duração mínima de 50 horas e formação contínua de 8 horas.

A Deco alerta ainda para a necessidade de um reforço da fiscalização do setor, o que é sublinhado também pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes no seu parecer, e pede que a lei defina, “de forma clara e inequívoca, quais as competências específicas de cada uma das entidades” fiscalizadoras, que são oito segundo o decreto em vigor.

A associação propõe também que a lei passe a prever a “elaboração e divulgação anual obrigatória”, por cada uma das entidades fiscalizadoras, de um relatório.

No seu estudo, a Deco sugere a alocação obrigatória da viagem ao veículo/motorista geograficamente mais próximo do utilizador, bem como o acesso pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes aos elementos essenciais de algoritmos de seleção de viagens.

Em relação ao preço do serviço TVDE, a associação propõe que a lei passe a obrigar os operadores de plataforma eletrónica a informar o consumidor, “de forma permanente e atualizada”, sobre o valor médio do preço cobrado pelos serviços prestados nas 72 horas imediatamente anteriores e o limite máximo aplicável à tarifa dinâmica.

“Propomos que esta informação seja disponibilizada ao utilizador de modo claro, percetível e objetivo, antes do início de cada viagem e durante a mesma (…). A informação também deve ser obrigatoriamente comunicada à AMT, devendo esta divulgá-la na sua página na internet, para consulta por parte dos consumidores”, refere o estudo.

Já quanto ao cancelamento do serviço por parte do motorista/operador de TVDE, fora do local de recolha e sem a presença do passageiro, este deve passar a dar lugar ao pagamento de uma indemnização, no mínimo, de valor equivalente à penalização que seria aplicável ao passageiro caso fosse este a cancelar o serviço.

Refere a associação que o operador de plataforma deverá também passar a disponibilizar obrigatoriamente, em relação a cada serviço e antes do início de cada viagem, “uma estimativa do tempo em que o veículo demorará até chegar ao local de recolha e o tempo de espera aplicável às suas viagens”.

De acordo com a Deco, muitos consumidores queixam-se da impossibilidade de avaliar o serviço, quando a viagem não é efetuada, ou seja, quando o serviço é cancelado pelo motorista, enquanto outros queixam-se de não conseguir apresentar reclamação.

Para fazer face à dificuldade em reclamar, é proposto que a lei passe a prever a obrigatoriedade de disponibilização, por parte do operador, de uma linha telefónica gratuita para contacto com o consumidor e ainda de um endereço eletrónico para efeitos de reclamações.

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