Verbas do PRR mal gastas vão ser devolvidas no prazo de 30 dias úteis
Porto Canal
Os beneficiários que não façam uma utilização adequada das verbas do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) vão ter que devolver a quantia em questão à Autoridade Tributária.
A decisão está presente num decreto-lei, publicada esta segunda-feira em Diário da República.
“Sempre que se verifique que os beneficiários do PRR receberam indevidamente ou não justificaram adequadamente os financiamentos a título de subvenções ou de empréstimos, há lugar à recuperação dos mesmos”, pode ler-se no diploma, citado pelo Jornal de Negócios, esta terça-feira.
A devolução do montante deve ser executada pela estrutura Recuperar Portugal, responsável pela coordenação da aplicação das verbas. Esta será de preferência realizada mediante “compensação com montantes financiados pelo PRR relativos ao mesmo ou a outros investimentos titulados pelo mesmo beneficiário, precedida de notificação ao beneficiário”, refere a nota.
Assim sendo, o dinheiro mal empregue será “descontado” em outros investimentos que pertencem aos beneficiários em causa e que esses também sejam subsidiados pelo PRR.
Se isso não acontecer, a estrutura Recuperar Portugal tem autorização para emitir “ordens de restituição”. Nessa situação, o beneficiário em questão vai receber uma notificação para efetuar o pagamento do dinheiro do PRR, que foi mal aplicado, tendo 30 dias úteis para o fazer.
Depois desse período, “o montante em dívida é acrescido de juros de mora à taxa em vigor para as dívidas fiscais ao Estado e aplicados da mesma forma”, pode ler-se no documento.
Finalizado esses 30 dias úteis, é retirada uma certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva.
Nesta etapa, é de a responsabilidade da Autoridade Tributária “promover a respetiva cobrança coerciva com recurso ao processo de execução fiscal”.