MP leva a julgamento negociante de arte, a ex-mulher e dois reclusos por crimes de contrafação em Penafiel 

MP leva a julgamento negociante de arte, a ex-mulher e dois reclusos por crimes de contrafação em Penafiel 
| Porto
Porto Canal/Agências

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Penafiel, distrito do Porto, decidiu levar a julgamento um negociante de arte, a ex-mulher e dois reclusos por dezenas de crimes cometidos na reprodução e comercialização de obras de pintores conhecidos.

Em nota publicada na página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) conta que, segundo a decisão instrutória, “um dos arguidos, negociante de arte, engendrou um plano, que colocou em prática, visando a reprodução de obras de pintores conhecidos (sem a sua autorização e conhecimento) e consequente venda no mercado de arte como se de originais se tratassem”.

“Para o efeito, pelo menos entre o ano de 2017 e outubro de 2021, aquele arguido contou com a colaboração de dois reclusos do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, que procederam à reprodução de obras pictóricas de autores conhecidos, mediante a utilização de materiais de pintura que aquele, diretamente ou através de terceiros, fazia chegar ao estabelecimento prisional. Em troca, estes reclusos receberiam contrapartidas monetárias ou de outra natureza”, explica a PGRP.

Na posse das referidas obras, de acordo com o TIC de Penafiel, o negociante de arte “ diligenciava pela oposição do nome do autor do original reproduzido, imitando a assinatura de forma a conferir maior autenticidade”.

“Após, diretamente ou através da outra arguida (sua ex-mulher com quem continuava, contudo, a viver em condições análogas às dos cônjuges), introduziu as referidas obras no mercador de arte nacional, quer através da sua consignação em leiloeiras, quer vendendo-as diretamente a particulares, obtendo pela sua venda quantias que sabiam não corresponderem ao valor real das obras, por serem falsas”, frisa o despacho de pronúncia.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que os arguidos obtiveram “com a sua atividade criminosa uma vantagem patrimonial” de, pelo menos, 24.340 euros, “equivalente ao montante recebido dos ofendidos pela venda das obras pictóricas”.

Na acusação, o MP deduziu pedido de perda de vantagens do facto ilícito a favor do Estado naquele montante.

A decisão instrutória do TIC de Penafiel foi proferida em 13 de julho e confirma a acusação do MP, depois de os arguidos terem requerido a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

O negociante de arte vai responder perante um tribunal coletivo por 37 crimes de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, por 27 crimes de burla qualificada - 24 dos quais na forma consumada e três na forma tentada.

Os dois reclusos estão acusados de 21 crimes de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada.

A ex-mulher do principal arguido vai responder por quatro crimes de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, e por quatro crimes de burla qualificada - três dos quais na forma tentada e um na forma consumada.

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