Costa rejeita “julgamentos de tabacaria” sobre buscas na sede do PSD e casa de Rio

Costa rejeita “julgamentos de tabacaria” sobre buscas na sede do PSD e casa de Rio
| Política
Porto Canal/Agências

O primeiro-ministro, António Costa, rejeitou fazer “julgamentos de tabacaria” sobre as buscas na sede do PSD e na casa de Rui Rio, considerando que é matéria que deve ser tratada na justiça.

António Costa falava aos jornalistas à margem da cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), em Vilnius, capital da Lituânia, quando foi questionado sobre as buscas na casa do ex-presidente do PSD Rui Rio, no Porto, e na sede nacional do partido, em Lisboa, por suspeitas de peculato e abuso de poder.

“Não vale a pena querermos trazer para a praça pública aquilo que deve ser tratado no local próprio, que é na justiça. E eu aí sempre tive uma concordância absoluta com o doutor Rui Rio, quando o doutor Rui Rio dizia que não devemos fazer julgamentos de tabacaria, e é esse o meu entendimento”, afirmou.

Costa sustentou que a sua confiança no sistema de justiça passa por “confiar na justiça” e no seu funcionamento, “sem andar a teorizar, a opinar ou a transferir para a praça pública esses julgamentos”.

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.