Tráfico humano. Liga vai processar Mário Costa, ex-presidente da MAG, e BSports

Tráfico humano. Liga vai processar Mário Costa, ex-presidente da MAG, e BSports
| Desporto
Porto Canal

A Liga Portugal vai mover uma ação judicial contra o ex-presidente da Mesa da Assembleia Geral do organismo, Mário Costa, na sequência das suspeitas de tráfico humano a envolver jovens futebolistas em torno da BSports Academy, uma academia em Riba d'Ave.

O organismo liderado por Pedro Proença vai ainda recorrer à justiça contra o antigo presidente da MAG por ter causado danos reputacionais e prestado declarações falsas.

Entende a Liga que Mário Costa escondeu informação relevante, uma vez que membros dos órgão sociais, colaboradores, delegados e entidades terceiras contratadas por, ou atuando em nome da Liga, são obrigadas a assinar declarações, sob compromisso de honra, em que garantem não ter qualquer incompatibilidade com os estatutos da Liga e com o seu Código de Transparência e Anticorrupção.

Mário Costa assinou, declarando não ter qualquer incompatibilidade com o exercício dos cargos de presidente da MAG e vice-presidente da Fundação do Futebol. A Liga entende que o antigo líder da MAG lhe mentiu.

Já a BSports será acionada na justiça por uso indevido da designação "Liga SABSEG", que é a do segundo escalão do futebol nacional e foi utilizada em competições daquela academia.

Estatutos da Liga Portugal

Artigo 23.º(Incompatibilidades)Sem prejuízo dos casos especialmente previstos nos presentes Estatutos e nos Regulamentos aplicáveis, é incompatível com a função de titular de órgão social da Liga Portugal a intervenção direta ou indireta em contratos celebrados com a Liga Portugal, o exercício na Liga Portugal de outro cargo eleito ou por inerência, bem como a sua acumulação com o exercício da atividade de dirigente de clube ou sociedade desportiva ou de associação, árbitro, jogador, treinador ou de qualquer outro agente desportivo no ativo.

O código de transparência e anticorrupção da Liga Portugal

A quem se aplicaa) Membros dos Órgãos Sociaisb) Colaboradores (funcionários e prestadores de serviços sob controlo ou em nome da organização)c) Delegados da Liga Portugal (ao diante, abreviadamente designados, Destinatários)d) Entidades terceiras contratadas por, ou atuando em nome da Liga.

Objetivos1. Cumprimento da lei e regulação aplicável;2. Adoção de comportamentos de integridade e transparência;3. Independência e conflito de interesses;4. Regras com relação a ofertas e hospitalidade;5. Regras com relação a suborno, tráfico de influências;6. Regras com relação a coação, igualdade e não discriminação;7. Regras com relação a assédio e código de conduta.

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