TAP: Coima por informações sobre "renúncias de administradores"pode ir até 5 milhões de euros
Porto Canal / Agências
O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse esta quinta-feira que a coima aplicável à TAP no processo de contraordenação aberto devido às informações prestadas sobre “renúncias de administradores” pode ir até cinco milhões de euros.
“Existe um processo de contraordenação para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP. As matérias em causa nesse processo dizem respeito à qualidade e tempestividade da informação ao mercado a propósito das renúncias de administradores”, disse Luís Laginha de Sousa, acrescentando que a companhia aérea “foi notificada no âmbito desse processo, estando a decorrer o prazo para se pronunciar”.
Questionado pela deputada do BE Mariana Mortágua, na comissão parlamentar de inquérito à TAP, Laginha de Sousa confirmou que a coima aplicável pode chegar, “em abstrato”, até aos cinco milhões de euros, mas sublinhou que não pode avançar mais informações sobre as "renúncias de administradores", devido ao dever de sigilo.
O presidente da CMVM lembrou que, enquanto entidade emitente de obrigações, as informações prestadas ao mercado devem obedecer aos deveres de “veracidade”, “clareza” ou “licitude”.
Laginha de Sousa sublinhou que a CMVM “não avalia o mérito das decisões de gestão”, mas afere “da qualidade da informação” e “eventuais omissões” ou atrasos na divulgação.
“A responsabilidade pela informação divulgada, ou pela omissão de informação, é sempre da emitente”, apontou.
Questionado pela deputada socialista Fátima Fonseca sobre se o histórico das informações prestadas pela TAP ao mercado poderia ter levado o supervisor a pensar que o comunicado inicial sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis “poderia enfermar de algum vício”, o presidente da CMVM garantiu que “em momento algum” a informação que tinham “apontava que houvesse algum elemento contra o interesse dos obrigacionistas”.
Na terça-feira, no parlamento, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja, adiantou que a CMVM abriu um processo contra a empresa, devido à comunicação sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.
Em fevereiro de 2022, a empresa comunicou que tinha sido a ex-administradora a renunciar ao cargo, adiantando que esta tinha decidido "encerrar este capítulo da sua vida profissional" e abraçar "novos desafios".
Depois de ter sido conhecida a indemnização de 500.000 euros, em dezembro, Alexandra Reis afirmou, numa declaração escrita enviada à Lusa, que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela companhia, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.
Dois dias depois, em 28 de dezembro, num esclarecimento à CMVM, a companhia aérea referiu que a renúncia apresentada por Alexandra Reis “ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP”.
Em janeiro, a CMVM anunciou estar a avaliar "com todo o cuidado" a informação prestada pela TAP sobre a saída de Alexandra Reis, acrescentando que caso houvesse uma contraordenação essa seria comunicada "o mais rápido possível".