Eutanásia só será permitida em caso de incapacidade física para cometer suicídio assistido

Porto Canal
Depois de terem sido feitos alguns ajustes à lei da Eutanásia pelos partidos com assento parlamentar, a nova versão da lei contempla que a morte medicamente assistida só será permitida se o doente não for capaz de autoadministrar os fármacos.
Com a nova alteração, só os doentes que se mostrarem incapazes de administrar o fármaco fatal a si próprios é que terão direito à Eutanásia.
Assim, o doente só pode recorrer à morte medicamente assistida se estiver impossibilitado de cometer suicídio medicamente assistido.
A incapacidade física do doente para administrar o medicamento sozinho terá de ser atestada e justificada pelo médico. Não estão previstas exceções para o caso de o doente não ter coragem e querer que seja outra pessoa a administrar o fármaco, de acordo com o Público.
Seis juízes do Tribunal Constitucional criticaram o facto de o suicídio assistido ficar para segundo plano em relação à Eutanásia, alegando inconstitucionalidade, na medida em que aborda de forma desigual o direito à vida e o direito à autodeterminação sobre o fim da vida.
Os juízes defendem que a eutanásia só deveria ser permitida quando o doente não pudesse ou recusasse o suicídio medicamente assistido.
A nova versão da lei surge de forma a responder aos argumentos do presidente da República e do Tribunal Constitucional.
O documento está a circular entre os partidos com assento parlamentar para que possam propor alterações. Os deputados voltarão a votar a Eutanásia no próximo dia 31 de março.