Relação de Coimbra mantém sentença a padre do Fundão condenado por abusos sexuais

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Porto Canal / Agências

Coimbra, 10 jul (Lusa) - A Relação de Coimbra negou hoje provimento ao recurso pedido pela defesa do padre e ex-vice-reitor do Seminário do Fundão, que foi condenado a 10 anos de prisão por crimes de abuso sexual de menores, disse fonte judicial.

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) manteve assim a condenação do padre do Fundão a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual.

A pena tinha sido aplicada em cúmulo jurídico e o tribunal deu como provados todos os crimes, sendo que a condenação teve em conta o número de atos praticados (19) e não o número de vítimas envolvidas, como pretendia a defesa.

De acordo com o que ficou provado, Luís Mendes, de 37 anos, abusou de seis crianças com idades entre os 11 e os 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão.

Os cinco seminaristas foram abusados entre 2011 e 2012 e a sexta vítima - aluno do padre no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, Tortosendo, Covilhã - foi abusada em 2008.

A defesa do padre, que foi condenado a 02 de dezembro de 2013, por crimes de abuso sexual de menores, pedia, no recurso interposto para a Relação de Coimbra, que o arguido seja absolvido, com base em nulidades e inconstitucionalidades.

"(?) Deverão as nulidades e inconstitucionalidades suscitadas serem julgadas procedentes com as consequências legais e ser absolvido o arguido ou anulado o julgamento", lê-se no final do documento, consultado pela Lusa.

O pedido também solicita que, em caso de manutenção da condenação, se proceda à redução da pena (10 de cadeia, na primeira instância) e à suspensão da mesma.

No recurso são referidos os principais pontos da condenação com os quais Luís Mendes não se conforma: "a) que tenha adotado os documentos sexuais descritos; b) que se tenha aproveitado dos menores (por estarem sozinhos e sob a sua tutela) com vista a satisfazer os seus impulsos e necessidades libidinosas; c) que alguma vez tenha (sequer) procurado tocar os órgãos genitais dos menores ou tenha colocado as mãos deles nos seus; D) que alguma vez tenha procurado outro nível de práticas sexuais como a masturbação e beijos na face e boca".

Com 150 páginas, o documento aponta, uma a uma, as nulidades e inconstitucionalidades, que, de acordo com a defesa, se verificaram quer no inquérito, quer no julgamento e até na elaboração/fundamentação do acórdão dos juízes.

Luís Mendes está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 07 de dezembro de 2012.

JYGA (CYC) // SSS

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