Frente Comum pede declaração de inconstitucionalidade da lei que regula subsídio de férias

Frente Comum pede declaração de inconstitucionalidade da lei que regula subsídio de férias
| Política
Porto Canal / Agências

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública pediu à Procuradora-Geral da República que requeira a declaração de inconstitucionalidade da lei que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os funcionários públicos e reformados.

A estrutura sindical, afeta à CGTP, enviou segunda-feira um oficio à Procuradora-Geral da República a pedir a sua intervenção junto do Tribunal constitucional com vista à "declaração da inconstitucionalidade e ou ilegalidade da lei 23/2013, de 21 de junho" alegando que esta não respeita a decisão do Tribunal Constitucional nem a lei da negociação coletiva.

"Esta lei aparece assim como uma révanche, pretendendo fintar a decisão do Tribunal Constitucional", afirma a frente sindical acrescentando que a nova lei viola o principio constitucional da igualdade.

No documento, a Frente Comum refere que "o Governo violou grosseiramente o procedimento negocial" ao ter enviado a proposta de lei para a Assembleia da República antes de a negociar com os sindicatos.

Alega ainda que a matéria em causa tem incidência orçamental, por isso só pode ser discutida na negociação geral anual, que se deve iniciar a um de setembro.

A nova lei determina que o pagamento do subsídio de férias seja efetuado na totalidade em junho às pessoas cuja remuneração base mensal seja inferior a 600 euros e no mês de novembro às pessoas cuja remuneração base mensal seja superior a 1.100 euros.

Os trabalhadores e reformados com salários ou pensões entre 600 e 1100 euros recebem uma parte do subsídio em junho e outra parte em novembro.

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