Presidente da República promulga diploma que prolonga moratórias

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 22 jul 2021 (Lusa) -- O Presidente da República promulgou hoje o decreto parlamentar que prolonga até ao final do ano as moratórias bancárias, mas refere que os princípios consagrados vão depender ainda da intervenção legislativa do Governo e da atuação da EBA.

"Tendo presente que os princípios consagrados, em última análise, vão depender de intervenção legislativa do Governo e atuação da Autoridade Bancária Europeia -- tudo revelando um manifesto realismo, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que procede à prorrogação das moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março", refere uma nota publicada hoje no site oficial da Presidência.

Em causa está o diploma aprovado pela Assembleia da República em 18 de junho sobre a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias, que terminam no final de setembro, até 31 de dezembro, na componente de reembolso de capital, para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19.

O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo a um projeto de lei do PCP foi aprovado na votação final global com a abstenção do PS e votos a favor do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Segundo o diploma, "as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam".

Ao longo dos últimos meses foram vários os alertas sobretudo do Banco de Portugal sobre a necessidade de Portugal não adotar soluções fora do quadro da EBA.

Em 08 de julho o Governo aprovou em Conselho de Ministros garantias públicas para os setores mais afetados pela pandemia de covid-19, destinando-se ao período pós-moratórias, prevendo que o Estado garanta 25% do crédito sob moratória.

LT // JNM

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