Covid-19: Inspeção admite responsabilidade deontológica de sindicato e Ordem em Reguengos

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Porto Canal com Lusa

(SUBSTITUIÇÃO) Lisboa, 08 mar 2021 (Lusa) -- A inspeção ordenada pelo Ministério da Saúde ao surto de covid-19 no lar de Reguengos admite "responsabilidade deontológica" da Ordem dos Médicos e do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) sobre uma alegada falta de assistência de profissionais de saúde. (SUBSTITUI A NOTÍCIA DE 08 DE MARÇO COM O TÍTULO "Covid-19: Inspeção da IGAS admite responsabilidade deontológica de médicos em Reguengos", PARA CORRIGIR NO TÍTULO E NO PRIMEIRO PARÁGRAFO QUE A INSPEÇÃO-GERAL DE ATIVIDADES EM SAÚDE ADMITE RESPONSABILIDADE DEONTOLÓGICA DA ORDEM DOS MÉDICOS E DO SINDICATO INDEPENDENTE DOS MÉDICOS NO SURTO DO LAR DE REGUENGOS DE MONSARAZ E NÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ENVOLVIDOS).

As conclusões do inquérito da Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS), ordenado pelo Ministério da Saúde (MS) no seguimento do surto de covid-19 no Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS), em Reguengos de Monsaraz, foram hoje divulgadas pela tutela e os documentos referentes ao processo serão remetidos ao Ministério Público da comarca de Évora, onde decorre "um inquérito de natureza criminal", assim como ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Igualmente, adianta o MS na nota divulgada, "a ministra da Saúde solicitou à IGAS a emissão e envio à entidade competente do relato de factos suscetíveis de responsabilidade deontológica por parte de membros de órgãos da Ordem dos Médicos e sindicatos envolvidos", sendo a entidade competente a própria Ordem dos Médicos.

De acordo com o inquérito, as questões de ilegalidade invocadas pelos médicos dos centros de saúde locais para não fazerem visitas aos utentes do lar decorreram de "instruções recebidas quer da Ordem dos Médicos, quer do SIM (Sindicato Independente dos Médicos), as quais suscitaram nestes um clima de dúvida e preocupação, a partir do dia 02.07.2020".

"Ora, ao contrário das posições assumidas pela OM e pelo SIM, a IGAS conclui que as determinações de deslocação de profissionais de saúde ao Lar da FMIVPS e ao alojamento sanitário não padeceram de nenhuma ilegalidade ou outro vício jurídico", lê-se no documento do MS, no qual se acrescenta que as visitas tinham enquadramento legal num despacho publicado em abril de 2020.

A IGAS refere ainda que uma atuação contrária ao estipulado colide com o Código Deontológico dos médicos, no princípio geral de cooperação e na cooperação devida para a defesa da saúde pública.

IMA // JMR

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