BCP: Tribunal Pequena Instância não estava preparado para receber processos - CSM

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 22 abr (Lusa) -- O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura admitiu hoje que o Tribunal de Pequena Instância Criminal "não estava preparado" para receber processos com a dimensão e complexidade do caso contraordenacional do BCP.

António Joaquim Piçarra falava na Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias sobre a prescrição do processo contraordenacional que tinha como arguidos administradores do BCP, incluindo o seu fundador, Jardim Gonçalves.

Em resposta a perguntas dos deputados sobre os motivos que levam à prescrição de processos contraordenacionais instaurados pela entidades reguladoras (CMVM e Banco de Portugal), Joaquim Piçarra reconheceu que a "complexidade" destes casos causa enormes dificuldades a um tribunal vocacionado para apreciar questões de menor gravidade, como pequenas transgressões.

Explicou que o Tribunal de Pequena Instância Criminal "não estava preparado" para receber processos com a "dimensão" do caso BCP, que quando chegou já tinha 31 volumes.

Considerou também que a falta de funcionários e ausência de assessoria ao juiz dificultaram a tarefa, quando é sabido que os 6 ou 7 arguidos apresentaram "defesas bem estruturas" e impugnaram diversas questões de facto e de direito.

"Isto vai desembocar num grau de dificuldade dos processos", concluiu Joaquim Picarra, que esteve acompanhado, entre outros, pelo presidente do Conselho Superior da Magistratura, Henriques Gaspar.

Joaquim Piçarra revelou igualmente que o CSM tomou conhecimento do caso BCP a 11 de Março, pela comunicação social, tendo mandado realizar uma "averiguação sumária" e, com base nela, instaurado um "inquérito".

Adiantou que do inquérito realizado resultou que "não havia responsabilidade disciplinar do juiz" que lidou com o processo.

Durante a audição, Jorge Lacão (PS), Hugo Velosa (PSD), Telmo Correia (PP), João Oliveira (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE) suscitaram questões relacionadas com o prazo das prescrições, litigância de má fé, responsabilidade civil extracontratual dos juízes e atraso e falta de celeridade dos tribunais, entre outras matérias.

No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.

Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.

FC // CC.

Lusa/fim

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