Jardim Gonçalves diz que condenação é "momento penoso" e vai recorrer

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 02 mai (Lusa) - O fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jorge Jardim Gonçalves, considerou que a sua condenação no processo-crime, cuja sentença foi hoje conhecida, é um "momento penoso", mas realçou que confia que será absolvido após o recurso para tribunais superiores.

"A condenação de hoje é, seguramente, um momento penoso", lê-se numa mensagem enviada por Jardim Gonçalves a um círculo próximo de familiares, testemunhas e amigos, a que a agência Lusa teve acesso, na qual o responsável reagiu à decisão do tribunal de o condenar a uma pena de dois anos de prisão, que fica suspensa mediante o pagamento de 600 mil euros, pelo crime de manipulação de mercado.

"Todavia, o facto de o tribunal ter considerado que tanto eu, como os demais colaboradores em julgamento, nada tivemos a ver nem com a constituição de 'offshores', nem com as compras e vendas de ações por elas efetuadas, faz justiça à posição que sempre sustentámos e que, finalmente, teve acolhimento, de que não houve qualquer plano para, via 'offshores', sustentar o título BCP, muito menos de nossa iniciativa e responsabilidade, como pretendia a acusação e continuam a pretender o BdP e a CMVM", realçou.

E reforçou: "O tribunal concluiu que, pela desmarginalização dos créditos relativos às 'offshores' Cayman, devíamos ter reconhecido perdas logo em 2002, e, por isso, e nada mais, nos condenou. Continuo a pensar que não tem razão e estou confiante de que o recurso da sentença permitirá que, em melhor reflexão, os tribunais superiores reconhecerão nada ter havido de irregular".

O fundador do BCP, Jardim Gonçalves, foi hoje condenado em tribunal a uma pena de dois anos de prisão, que fica suspensa mediante o pagamento de 600 mil euros, pelo crime de manipulação de mercado.

Quanto aos restantes arguidos, todos ex-administradores do Banco Comercial Português (BCP), houve decisões diferentes: enquanto Filipe Pinhal e António Rodrigues também foram condenados a penas de prisão de dois anos e a indemnizações de 300 mil euros cada um, Christopher de Beck foi absolvido de todas as acusações.

Os quatro responsáveis foram absolvidos da prática do crime de falsificação de documentos.

A decisão do coletivo de três juízes que julgou o processo-crime no âmbito do chamado caso BCP foi tomada por maioria.

O tribunal condenou ainda os três arguidos considerados culpados a penas acessórias, que passam pelo impedimento de os responsáveis exercerem cargos de administração ou direção em empresas ou instituições financeiras durante quatro anos.

DN // ATR

Lusa/fim

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