O que muda com a situação de contingência em Portugal continental?

O que muda com a situação de contingência em Portugal continental?
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Porto Canal com Lusa

Portugal continental vai entrar, a partir de terça-feira, em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, determinou hoje o Governo.

Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para “controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.

Além das regras para a generalidade do território continental, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à “maior densidade populacional”, determinando escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

Na Região Autónoma da Madeira, a situação de calamidade foi prolongada pelo Governo Regional até ao final do mês de setembro, enquanto na Região Autónoma dos Açores foi mantido o mesmo nível até 15 de setembro para as ilhas com ligação aérea ao exterior - Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial -, com as restantes quatro ilhas açorianas (Corvo, Graciosa, Flores e São Jorge) a permanecerem até essa data em situação de alerta.

 

Portugal continental

No âmbito da entrada em vigor da situação de contingência na terça-feira, que para a generalidade do país substitui o estado de alerta em vigor desde o início de julho (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência), foram determinadas pelo Governo as seguintes medidas:

- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

- Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”

- Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho

- Restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições

- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis

- A partir das 20:00, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”

 

Regresso às escolas

Entre 14 e 17 de setembro, o regresso às aulas em regime presencial implica a adoção de medidas específicas no contexto da pandemia de covid-19:

- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária

- Planos de contingência em todas as escolas

- Distribuição de equipamentos de proteção individual

- Regras de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo

 

Lares de idosos 

- Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, com o envolvimento de médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico

- Estão previstas “18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês e envolverão um conjunto de 400 pessoas”

- O objetivo é "agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar num lar”, para permitir o diagnóstico o mais precoce possível

 

Desporto

- Recintos desportivos vão continuar sem público, considerando a diferença de comportamentos das pessoas entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro

 

Medidas específicas para Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto

- O Governo aprovou, na generalidade, "para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho", com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.

- Obrigatoriedade de desfasamento de horários, quer de entrada e saída nos locais de trabalho, quer no momento de pausas e refeições dos trabalhadores

- Redução de movimentos pendulares, procurando diminuir o deslocamento diário de pessoas entre municípios distintos. O primeiro-ministro apelou às empresas das duas Áreas Metropolitanas para que, sempre que possível, adotem diferenciação de horários na entrada dos funcionários para evitar aglomerações de pessoas nos transportes públicos, onde as regras já em vigor se mantêm (lotação de dois terços, utilização de máscaras e distanciamento social).

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