Jornalistas queixam-se ao CSM por serem impedidos de cobrir julgamento no Porto

| Norte
Porto Canal com Lusa

Porto, 02 set 2020 (Lusa) - Jornalistas destacados para cobrir hoje o início do julgamento do alegado mandante de dois fogos postos num prédio do Porto formalizaram uma reclamação ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) por terem sido impedidos de presenciar a sessão.

O julgamento foi atribuído ao tribunal criminal de São João Novo e os jornalistas foram impedidos de entrar na sala, com alegação de que os 10 lugares previstos para arguidos e público estavam ocupados com os acusados e os guardas prisionais que acompanham dois presos preventivos à ordem do processo.

A maioria dos jornalistas presentes tinha formalizado um pedido para aceder à sala, pretensão que foi negada.

"Consideramos que está a ser violado o princípio da informação, pelo que solicitamos a intervenção de Vª. Exª para repor de imediato a legalidade", afirmam jornalistas da RTP, Lusa, TVI, JN, CMTV e Porto Canal na reclamação dirigida ao presidente do CSM, Joaquim Piçarra.

Os julgamentos são públicos, só podendo decretar-se a exclusão de publicidade em casos de crimes sexuais ou envolvendo menores, o que não é o caso.

O tribunal de São João Novo já tinha feito saber que a segunda sessão de julgamento irá decorrer num auditório em Vila Nova de Gaia para garantir o cumprimento das normas preventivas associadas à pandemia da covid-19, tendo em conta o número de intervenientes processuais.

Mas não explicou porque não avançou já hoje com o recurso a essa sala alternativa.

O processo em causa centra-se num empresário de nacionalidade chinesa suspeito de ser o mandante de dois fogos postos num prédio do Porto, em 2019, provocando a morte de um dos inquilinos.

Num processo com mais cinco arguidos, o empresário foi acusado e pronunciado por seis crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais.

A mulher do empresário e a firma de ambos estão acusadas por branqueamento de capitais.

Os restantes arguidos são três portugueses, que respondem por crimes como homicídio consumado ou tentado e extorsão.

No processo constituíram-se assistentes seis pessoas e uma sociedade, sendo demandante o Centro Hospitalar do Porto.

O prédio em causa situa-se no número 100 da Rua Alexandre Braga, junto ao Mercado do Bolhão, e estava habitado apenas no terceiro piso, por uma octogenária e três filhos.

Conta o Ministério Público na acusação, consultada pela agência Lusa, que o empresário chinês contratou pessoas ligadas à noite do Porto para, "através da intimidação e ameaça", obrigar os inquilinos a procurar outro alojamento, depois se gorarem negociar para saírem a troco de uma indemnização.

O empresário chinês chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

"Vocês vão sair a bem ou mal", terão dito os envolvidos nos atos intimidatórios.

Depois, em 23 de fevereiro de 2019, "na execução do planeado" pelo empresário e os seus contratados, foi ateado o primeiro fogo ao prédio, que "teve uma fraca evolução (...) por motivos alheios à vontade dos arguidos".

Em 02 de março seguinte, o empresário chinês manda "atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes".

"Os pontos de início do incêndio localizaram-se junto à porta de acesso ao único piso habitado.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um outro foi encontrado um dia depois, carbonizado, nas águas-furtadas do prédio.

O empresário chinês, principal protagonista deste caso, "estava determinado em desocupar o imóvel pelo fogo e pela morte dos seus habitantes para a obtenção de um maior enriquecimento", afirma o despacho de acusação.

Contas feitas pelo Ministério Público, o homem teria "um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal", se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio foi consumado mesmo após os dois incêndios e a morte associada a um deles e já depois da prisão do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

Foi detetado após o Millennium BCP ter comunicado às suspeitas de branqueamento de capitais na sequência de ordens do casal de transferência duas tranches, de 300 mil euros cada, das suas contas para a China.

JGJ // JAP

Lusa/Fim

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