Covid-19: Teste do pezinho, vacinas e consultas de vigilância não devem ser adiadas

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 27 mar 2020 (Lusa) -- A Direção-Geral da Saúde alerta que o teste do pezinho deve ser feito entre o 3.º e o 6.º dia de vida e não pode ser adiado, assim como as vacinas e as consultas de vigilância da saúde infantil e juvenil.

Numa nota divulgada no 'site', a DGS diz que os constrangimentos impostos pela pandemia de covid-19 podem constituir "um fator de agravamento de eventual desequilíbrio das dinâmicas familiares" e sublinha que se torna nesta altura relevante a "reavaliação do risco familiar e respetiva intervenção preventiva pelas equipas de família, com eventual suporte dos núcleos de apoio a crianças e jovens em risco".

A autoridade nacional de saúde diz que não devem ser adiadas nem o rastreio ao recém-nascido previsto no Programa Nacional do Rastreio Neonatal (PNRN) -- teste do pezinho -, nem as consultas de vigilância do Plano Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ), nem o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Recorda que o teste do pezinho deve ser feito entre o 3.º e o 6.º dia após o nascimento, no mesmo momento da 1.ª consulta médica programada que deverá ocorrer na 1.ª semana após o nascimento.

"Este momento deve ser utilizado para avaliação dos critérios de elegibilidade para eventual vacinação com a vacina BCG", acrescenta.

A DGS salienta que o PNSIJ tem como objetivo a detenção precoce de fatores de risco individuais, familiares e do contexto socioeconómico que possam comprometer o bem-estar e a segurança da criança.

Lembra que as consultas do PNSIJ foram previstas seguindo o calendário do PNV e que podem ser agendadas para a mesma altura, evitando deslocações desnecessárias.

"Apesar da situação de exceção, a condição de vulnerabilidade da criança, não permite o adiamento das consultas de vigilância", avisa a DGS, que como prioridades define as seis consultas no 1.º ano de vida da criança, a consulta prevista para entre os 18 meses e os 24 meses e a que está prevista aos cinco anos de idade.

"Devem ser desenvolvidos todos os esforços para o cumprimento do esquema previsto no PNSIJ, recorrendo a formas alternativas, tais como consultas por telecontacto/telemedicina pelas equipas de saúde familiar (médico e/ou enfermeiro), para manutenção e monitorização da saúde da população infantil e juvenil durante este período de exceção provocado pela pandemia de covid-19", indica.

A autoridade nacional de saúde aconselha também um reforço das medidas para evitar o contágio das crianças e da família que se deslocam ao serviço de saúde, programando a consulta e coordenando os horários com os da vacinação e diz que cada criança deve ser apenas acompanhada por um cuidador.

Evitar acumulações em sala de espera de utentes, cumprindo as regras de distanciamento social e de higienização pessoal e retirar dos espaços comuns os brinquedos e material didático que possam constituir fonte de transmissão são outros dos conselhos da DGS, que sublinha a importância da limpeza e desinfeção das superfícies e mobiliário da sala de espera.

Nesta informação, a DGS diz também que as equipas de famílias (do serviço de saúde) devem atualizar o contacto dos cuidadores, manter a atividade que envolve o levantamento e identificação das crianças com necessidades de saúde especiais (NSE), em situação de risco ou vulneráveis nas áreas de cada unidade.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados de Covid-19 foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência até ao final do dia 02 de abril.

Segundo os últimos dados divulgados pela DGS, em Portugal há 60 mortes associadas à doença e 3.544 infeções confirmadas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 505 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 23.000.

SO // SB

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