Conselho Superior da Magistratura responsabiliza Banco de Portugal no caso Jardim Gonçalves

Conselho Superior da Magistratura responsabiliza Banco de Portugal no caso Jardim Gonçalves
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Porto Canal / Agências

O Conselho Superior da Magistratura explicou hoje que o procedimento contraordenacional, visando dirigentes do BCP, declarado prescrito quanto a Jardim Gonçalves, esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais.

O esclarecimento do CSM surge na sequência de notícias sobre a decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, de considerar prescrito o procedimento contraordenacional imputado pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, fundador daquela instituição bancária,

Na mesma nota, o CSM sublinha que o prazo máximo de prescrição das contraordenações em causa quanto ao arguido é de oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005 e que, entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de Portugal (BdP).

O CSM salienta que abriu um inquérito para apreciação de toda a tramitação do processo, mas apenas relativamente aos cerca de dois anos e sete meses em que este tramitou nos tribunais, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que lhe foi dada no período anterior (Banco de Portugal).

O CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - observa também que a decisão condenatória do Banco de Portugal foi proferida em abril de 2010, abrangendo oito arguidos, entre os quais o ex-presidente do BCP Jardim Gonçalves, em relação ao qual foi agora declarado extinto o procedimento.

Desta decisão, os arguidos recorreram para o tribunal, tendo o processo sido remetido pelo Banco de Portugal a 04 de agosto de 2010 e distribuído no tribunal a 02 de setembro do mesmo ano, ou seja, no mês seguinte.

O CSM precisa ainda que a prescrição agora declarada pelo tribunal abrangeu apenas "os ilícitos imputados a um dos oito arguidos, prosseguindo o processo em relação aos demais".

Em causa está a prática de contraordenações previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

A nota de esclarecimento é assinada pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, e nela diz-se ainda que o resultado do inquérito aberto pelo CSM será oportunamente divulgado.

Na passada sexta-feira, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contraordenações que tinham sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficaram sem efeito.

Isto significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar um milhão de euros em coimas, e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca. Esta decisão não é passível de recurso.

"No que respeita ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contraordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em março de 2005, altura em que deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco", especificou o juiz.

Assim, "tem de ser considerado extinto, desde março de 2013, o procedimento contraordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves", informou.

Neste processo, vários administradores e um diretor do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Luís Gomes, apresentaram recurso depois de terem sido condenados pelo Banco de Portugal a pagar multas entre 230 mil euros e um milhão de euros, e a inibições de atividade bancária entre os três e os nove anos.

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