Constitucional detectou despesas partidárias sem suporte documental na campanha eleitoral de 2011
Porto Canal
A falta de suporte documental de despesas da campanha eleitoral de 2011 é uma das irregularidades mais apontadas no acórdão do Tribunal Constitucional que julgou prestadas sem ilegalidades apenas as contas do BE, MPT, PH, POUS e PAN.
No acórdão 175/2014, de 19 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Constitucional (TC) julgou prestadas com irregularidades ou ilegalidades as contas relativas à campanha eleitoral das legislativas de 2011 do CDS-PP, CDU (PCP/PEV),PSD, PS, MEP, PND, PCTP/MRPP, PDA, PNR, PPM, PTP e Movimento Pro Vida.
O PAN foi o único partido ao qual a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) - responsável pela auditoria prévia às contas - não imputou qualquer irregularidade. Posteriormente, os juízes do Palácio Ratton validaram igualmente sem irregularidades as contas de outros quatro partidos: BE, MPT, PH, POUS.
O TC apontou ao CDS-PP e ao PS a apresentação de "despesas com suporte documental deficiente", à CDU a "incompletude do suporte documental de despesas de ajudas de custo", ao PND "despesas e receitas sem documentos de suporte original" e ao PDA a apresentação de "despesas e receitas sem suporte documental".
Nas contas do PSD, entre outras irregularidades, o TC concluiu pela "impossibilidade de verificar a elegibilidade de despesas registadas" e, nas contas do PS, "a impossibilidade de verificar a razoabilidade" de algumas despesas.
Nas conclusões do acórdão, a falta de documentos a suportar despesas foi a única irregularidade apontada ao CDS-PP, enquanto a CDU incorreu no "incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária específica" e na "abertura de mais de uma conta bancária para a campanha".
O TC detetou que o CDS-PP apresentou três faturas de aquisição de "tickets" de refeição e combustível somando 13.271,83 euros, mas apenas documentou despesas nessas operações de 7.110,75 euros o que "inviabilizou a confirmação" pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos de que o valor remanescente tivesse efetivamente correspondido a despesa de campanha. O TC confirmou a imputação da ECFP neste caso.
O PSD, além da "impossibilidade de verificar a elegibilidade de despesas" (que entram para o cálculo da subvenção pública), depositou uma receita de angariação de fundos em data posterior à da realização das eleições, 5 de junho.
O PSD justificou esta irregularidade afirmando que houve um "caso de extravio" e que o cheque, de 160 euros, terá sido depositado assim que foi descoberto, quatro meses depois das eleições.
O TC não aceitou também, nas contas do PSD, que o partido apresentasse como despesa de campanha uma despesa no valor de 42.957,75 euros, referente ao aluguer de equipamentos de audiovisual, usados numa iniciativa de comemoração do aniversário do partido, realizada no dia 6 de maio de 2011.
As despesas realizadas foram um ato de propaganda partidária e devem ser contabilizadas nas contas anuais do partido, "sendo irrelevante a ocasional coincidência [da data do aniversário] com um período eleitoral", afirmou o TC.
A subavaliação das despesas da campanha e a impossibilidade de "verificar a razoabilidade de despesas registadas" foram irregularidades apontadas ao PS.
No acórdão, o TC precisa que as contas entregues pelos socialistas revelam a adjudicação a uma empresa de assessoria e Estudos de imagem e a uma outra empresa de Comunicação e Organização de eventos a realização de iniciativas de campanha pelos valores de 887.575,38 euros e de 170.840,85 euros, respetivamente.
A adjudicação dos serviços "não foi antecedida de consulta ao mercado" de acordo "com a informação prestada pelos serviços do partido", acrescenta o acórdão, que considera plausível a explicação do PS mas aponta que essa explicação não foi acompanhada de elementos que habilitem o TC a julgar sobre a razoabilidade daqueles "elevados montantes em causa".
O movimento Portugal Pro Vida foi o único a registar uma das infrações mais fortemente sancionadas na lei, ao aceitar a publicação gratuita de um anúncio num jornal local, ou seja, aceitou um donativo expressamente proibido.