Três quartos das concessões de águas garantem compensações aos concessionários

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 27 fev (Lusa) - Três em cada quatro contratos de concessões das águas garantem compensações aos concessionários caso haja uma redução no volume de água faturada ou na evolução do número de consumidores, revela uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

"Cerca de 74% dos contratos de concessão preveem, expressamente, a possibilidade das concessionárias serem ressarcidas pelos municípios concedentes em relação ao caso base, no caso de se verificar uma determinada redução do volume total de água faturado e da estimativa de evolução do número de consumidores", identificou o TdC.

Segundo o relatório isto significa uma garantia de receitas mínimas para as entidades gestoras, assegurada por via dos processos de reequilíbrio financeiro, "em resultado da ocorrência de falhas sistemáticas na previsão dos caudais consumidos e faturados".

O Tribunal refere também que os riscos (de mercado, de procura, financeiros, riscos de construção e de exploração) não foram, na maioria dos casos, transferidos para o parceiro privado, como o aconselhariam as boas práticas e os princípios de partilha de risco de uma PPP/concessão.

É o que acontece, por exemplo, nos contratos das concessões de Barcelos, do Fundão, de Valongo, de Paços de Ferreira e de Santo Tirso/Trofa.

O TdC adianta que o clausulado dos contratos não garante "uma significativa e efetiva transferência de risco para o parceiro privado/concessionária" e acrescenta que "todas as alterações legislativas e regulamentares podem, na prática (...) potenciar pedidos de reequilíbrio financeiro a favor das concessionárias".

No caso do Fundão, em concreto, o risco de negócio da concessionária é extremamente reduzido ou quase nulo, já que "o risco da procura é assumido pelo concedente a partir do valor de referência de 5% abaixo do consumo previsto no caso base".

Já a concessão de Matosinhos e outras apresentam cláusulas de reequilíbrio financeiro que garantem às entidades gestoras a cobertura de riscos financeiros associados à alteração de 'spreads' bancários, ou mesmo, à cobertura de riscos operacionais, situações que "desvirtuam, claramente, os princípios de partilha de riscos que devem estar subjacentes a um contrato de concessão".

O relatório do TdC aponta "sérias limitações" aos concedentes públicos, no que respeita à capacidade de monitorização financeira e análise de risco destes contratos e salienta que "a figura do reequilíbrio financeiro nunca funcionou em benefício dos municípios concedentes ou dos respetivos utilizadores, quando se verificaram situações suscetíveis de gerar rendimentos líquidos superiores aos previstos no caso base para as entidades gestoras".

O modelo de gestão de concessões de abastecimento de água e saneamento de águas residuais "em baixa" foi estreado em Mafra há cerca de 20 anos.

Os operadores privados, adjudicatários das concessões analisadas integram cinco grupos económicos: Aquapor, Compagnie Générale des Eaux (Portugal) que operava em Portugal com a marca Veolia e foi vendida em junho ao grupo chinês Beijing Enterprises Water Group Limited, Indáqua, Aqualia e AGS

Nas "concessões de águas em Portugal, os grupos económicos geridos por espanhóis, através da Aqualia e por chineses, através da Veolia, representam cerca de 30% do setor", nota o TdC.

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