PE aprova nova lei para melhor proteger trabalhadores das plataformas digitais

| Política
Porto Canal com Lusa

Estrasburgo, França, 16 abr 2019 (Lusa) -- O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, uma nova diretiva (lei comunitária) para reforçar os direitos dos trabalhadores das plataformas digitais, introduzindo um conjunto de direitos mínimos para melhorar a previsibilidade das suas condições de trabalho.

A nova legislação europeia, que se enquadra no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e que foi hoje aprovada no hemiciclo de Estrasburgo com 466 votos a favor, 145 contra e 37 abstenções, destina-se sobretudo a pessoas com contratos atípicos ou não tradicionais -- dando o Parlamento o exemplo de trabalhadores na Uber e na Deliveroo -- e abrangerá todos aqueles que trabalhem mais de três horas por semana durante quatro semanas, ou seja, mais de 12 horas por mês.

Os trabalhadores ocasionais, os trabalhadores domésticos, os trabalhadores por cheque-serviço, os trabalhadores de plataformas digitais, os estagiários e os aprendizes podem ser abrangidos pelo âmbito de aplicação desta lei europeia, que os Estados-membros terão agora três anos para transpor para o direito nacional.

De acordo com as futuras regras, os trabalhadores deverão ser informados logo no primeiro dia sobre os seus direitos e obrigações, e se o regime de trabalho for totalmente ou em grande parte imprevisível, os empregadores terão de informar os trabalhadores sobre os dias e horas de referência em que poderão ter de trabalhar, o período mínimo de pré-aviso que devem receber antes do início do trabalho e o número garantido de horas pagas.

A nova lei define também direitos mínimos dos trabalhadores, incluindo o de aceitar um emprego adicional noutra entidade empregadora, a solicitar, após um mínimo de seis meses de serviço, um emprego com condições de trabalho mais previsíveis e seguras, e a receber formação gratuita, se a mesma for exigida pela legislação nacional ou europeia.

O período experimental passa a um máximo de seis meses, sendo períodos mais longos apenas permitidos nos casos em que tal seja do interesse do trabalhador ou justificado pela natureza do trabalho.

Estima-se que dois a três milhões de trabalhadores suplementares com contratos atípicos serão cobertos pela diretiva, em comparação com a legislação existente.

Segundo dados da Comissão Europeia, nos últimos anos, um em cada quatro contratos de trabalho diziam respeito a formas atípicas de emprego, sendo Portugal um dos países da União Europeia onde o trabalho em plataformas digitais tem maior expressão.

ACC // MSF

Lusa/fim

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