Greve/Enfermeiros: Sindicato reafirma que "só os tribunais" podem proibir o direito à greve

| País
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 fev (Lusa) - O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) reafirmou hoje que "só os tribunais" podem proibir o direito à greve, apelando aos enfermeiros para não se deixarem "intimidar por ameaças verbais" e continuarem a "cumprir escrupulosamente" os serviços mínimos.

O apelo foi feito na página oficial do Sindepor no Facebook depois de ter sido publicado em Diário da República o parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativo à greve dos enfermeiros nos blocos operatórios decretada em novembro e dezembro.

A Procuradoria-Geral da República considerou a greve dos enfermeiros ilícita por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Para o Sindepor, o facto de "o Governo ter homologado o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a ilicitude da greve em curso, em nada altera o direito dos trabalhadores para se manter em greve"

"Só os tribunais podem proibir o direito à greve. E isso não aconteceu", afirma o sindicato, apelando aos enfermeiros para se manterem "serenos" e não prescindirem desse direito, "cumprindo escrupulosamente os serviços mínimos".

O Sindepor, que convocou a greve cirúrgica juntamente com a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), sublinha ainda que "caberá aos conselhos de administração notificar por escrito os enfermeiros para os informar que estão restringidos desse direito, e que caso não o façam, incorrem em procedimento disciplinar".

Pede ainda aos enfermeiros que exijam essas ordens dos conselhos de administração dos hospitais por escrito e que as façam chegar ao sindicato.

"Se isso acontecer, apesar de ser ilícito e ilegal, recomendamos aos enfermeiros que cumpram as ordens recebidas", lê-se na nota assinada pelo presidente do sindicato, Carlos Ramalho, que pede ao profissionais de saúde para não se "deixarem intimidar por ameaças verbais, porque é isso que tentarão fazer para não serem responsabilizados.

Segundo o parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado em Diário da República, os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.

"Não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados", refere documento.

Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve".

HN (SO) // SB

Lusa/fim

+ notícias: País

Jackpot de 166 milhões de euros sem vencedor mas prémios a caminho de Portugal

Não foi desta que o montante "chorudo" do Euromilhões foi atribuído. Para o sorteio 033/2024 desta sexta-feira estavam em jogo 166 milhões de euros.

151 milhões de euros em jogo: eis a chave do Euromilhões

Já são conhecidos os números e estrelas do sorteio de Euromilhões desta sexta-feira. Para o sorteio 033/2024 estão em jogo 151 milhões de euros, depois de não terem existido totalistas no sorteio de 23 de abril.

Libertados suspeitos de tráfico de droga e violência doméstica devido à greve dos oficiais de justiça

A greve dos funcionários judiciais levou a que mais cinco detidos tenham hoje sido colocados em liberdade por se ter esgotado o prazo para apresentação a interrogatório judicial, adiantou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).