Tribunal de Arouca condenou Pedro Dias a multa de mil euros

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Porto Canal com Lusa

Arouca, Aveiro, 19 jun (Lusa) -- Pedro Dias foi hoje condenado pelo Tribunal de Arouca a 200 dias de multa à taxa diária de cinco euros, num total de mil euros, pelo crime de detenção de arma proibida.

Em causa estavam uma caçadeira modificada, com os canos cortados, e mais de meia centena de munições de diversos calibres, que foram apreendidos pela GNR em novembro de 2014, durante uma busca a uma quinta situada em Várzea em Arouca, propriedade do pai do arguido.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Pedro Dias utilizava a referida quinta para guardar vários objetos e também para manter vários animais que detinha, tais como um burro, um cavalo, várias cabras anãs e inúmeras aves de espécies variadas.

As munições, algumas delas em mau estado de conservação, mas funcionais, foram encontradas nas cavalariças e nas coelheiras.

Já a arma estava atrás da porta da casa de banho de uma habitação onde Pedro Dias costumava pernoitar e fazer as suas refeições.

O MP diz que o arguido não era titular de licença de uso e porte de arma e sabia que a arma que detinha era modificada, com os canos cortados, e como tal proibida a sua mera detenção.

As autoridades apuraram ainda que algumas das aves encontradas na referida quinta tinham sido furtadas de um centro de reprodução, o que deu origem a um outro processo pelo qual Pedro Dias foi condenado a dois anos de prisão efetiva.

Além desta pena, Pedro Dias foi condenado pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.

A advogada de defesa, Mónica Quintela, informou que já foi interposto recurso do acórdão proferido pelo Tribunal da Guarda.

Pedro Dias tem ainda um processo que vai começar a ser julgado na próxima semana, no Tribunal de Évora, por furto numa herdade naquele concelho, ocorrido em 2012.

JYDN // MSP

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