Carvão e coque para produção de eletricidade passam a pagar ISP
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 14 out (Lusa) - Os produtos como o carvão e o coque usados na produção de eletricidade, calor ou gás de cidade vão passar a pagar 10% do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), taxa que será agravada até aos 100% em 2022.
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), entregue na sexta-feira na Assembleia da República, durante o ano de 2018, "os produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704 [carvão e coque], que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspondente a 10% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 10% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, previstas, respetivamente".
Nos anos seguintes, em 01 de janeiro, as percentagens são alteradas para 25%, 50%, 75%, até 100% em 2022.
A receita decorrente da taxação destes produtos será destinada, em partes iguais, ao sistema elétrico nacional ou para a redução do défice tarifário do sector energético, no mesmo exercício da sua cobrança, e para o Fundo Ambiental, a ser aplicado em medidas de apoio à descarbonização da sociedade.
Até setembro de 2017, um quinto do consumo de eletricidade em Portugal foi abastecido pela produção de centrais a carvão, de acordo com dados da REN - Redes Energéticas Nacionais.
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