FC Porto e Pinto da Costa absolvidos do processo 'Apito final'

FC Porto e Pinto da Costa absolvidos do processo 'Apito final'
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O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu, a cinco deste mês, absolver Jorge Nuno Pinto da Costa da infração disciplinar de “corrupção da equipa de arbitragem” no jogo Beira-Mar-FC Porto, disputado a 18 de abril de 2004.

Como consequência da decisão, também a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD foi absolvida, sendo anuladas todas as penas decididas pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a 7 de maio de 2008: subtração de seis pontos à equipa do FC Porto (com efeito na temporada de 2007/08) e suspensão por dois anos do seu presidente, além de sanções pecuniárias.

A decisão surge na sequência do trânsito em julgado, em 15 de dezembro de 2016, do acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que considerou “inexistente” o acórdão do CJ da FPF de 4 de julho de 2008. Uma vez que essa reunião foi tida como nula por motivos administrativos, a matéria disciplinar que nela estava em causa – um recurso das decisões do Apito Final apresentado por Pinto da Costa – mantinha-se por julgar, e por isso voltou a ser apreciada pelo CJ da FPF.

Após novo exame das provas, o Conselho de Justiça decidiu absolver o presidente do FC Porto da acusação de “corrupção da equipa de arbitragem”. Tendo em consideração que “a sociedade desportiva é considerada objetivamente responsável pelos factos praticados diretamente por qualquer dos seus agentes”, também a FC Porto – Futebol, SAD foi absolvida das sanções impostas pela Comissão Disciplinar da Liga.

Com esta decisão, fica reposta a verdade desportiva da edição de 2007/08 da Liga, conquistada pelo FC Porto, no campo, com 20 vinte pontos de vantagem sobre o segundo classificado, o Sporting.

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