Nova estratégia para as pessoas sem-abrigo com revisão de regras para atribuição do RSI

Nova estratégia para as pessoas sem-abrigo com revisão de regras para atribuição do RSI
| Política
Porto Canal com Lusa

A nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo vai trazer a revisão das condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção, que o Governo já está a fazer para flexibilizar a medida.

O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, numa sessão de debate público que decorre durante a tarde de hoje na Assembleia da República, para apresentação dos resultados do relatório de avaliação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas Sem-Abrigo (2009-2015) e reflexão sobre a nova estratégia (2017-2023).

Cláudia Joaquim revelou que o Governo está a rever as condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) e a fazer várias alterações, adiantando que essas alterações estão já em sede de Presidência de Conselho de Ministros à espera de aprovação.

Segundo a secretária de Estado, a promoção da agilização dos processos de requerimento para acesso a prestações sociais pelas pessoas sem-abrigo é um dos pontos da nova estratégia, sublinhando que "algumas das prestações sociais são de facto fundamentais para a reintegração das pessoas sem-abrigo".

Cláudia Joaquim frisou que estas prestações sociais são fundamentais mesmo quando as pessoas sem-abrigo estão a viver na rua e que, por isso, espera que "rapidamente as alterações legislativas ao RSI possam estar em vigor".

De acordo com a secretária de Estado, as alterações preveem que, por exemplo, os técnicos da Segurança Social possam requerer o RSI de forma oficiosa, mas com a colaboração do visado, em casos de cidadãos que corram o risco de se tornarem sem-abrigo ou no caso de serem gestores de caso de uma pessoa sem-abrigo.

Por outro lado, as alterações vão permitir que o RSI seja pedido por antecipação, por exemplo no caso de alguém que está num Centro de Acolhimento Temporário (CAT) e que assim já pode requerer a prestação social antes da sua saída da instituição e vê-la deferida, mesmo que se mantenha suspensa até ao dia da alta, para que possa ter acesso ao pagamento no dia imediatamente a seguir.

"Neste momento é preciso pedir e esperar pelo tempo de decisão e esta possibilidade de previamente fazer o requerimento e ter a prestação atribuída é uma forma de permitir que as pessoas que estão institucionalizadas tenham mais um apoio na sua inserção", sustentou a secretária de Estado.

Adiantou também que o RSI vai passar a produzir efeitos desde a data da instrução completa do processo, "não estando diretamente dependente da assinatura do acordo de inserção".

"O que muitas vezes verificámos é que o acordo de inserção não é celebrado com mais celeridade porque também por parte dos serviços há alguma dificuldade e havia um ónus que penaliza o requerente do ris que o Governo considera que não se deve manter", explicou Cláudia Joaquim.

Por último, a renovação da atribuição do RSI vai deixar de exigir a apresentação anual de requerimento em papel com instrução de uma série de documentos, passando isso a ser feito, através de uma verificação oficiosa, por parte dos serviços da Segurança Social que farão uma averiguação das condições de acesso.

A secretária de Estado sublinhou, no entanto, que não se trata de uma renovação automática, mas antes de um procedimento que visa retirar carga burocrática "em particular a pessoas que tem bastantes dificuldades em conseguir fazer a instrução de um processo desta natureza".

Além disso, Cláudia Joaquim revelou que estão também a ser feitas alterações internas nos procedimentos da Segurança Social para que haja um acompanhamento mais próximo das pessoas sem-abrigo.

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