Ministro do Ambiente quer leis mais eficazes para combater criminalidade

| Política
Porto Canal com Lusa

Abrantes, Santarém, 23 mar (Lusa) - O ministro do Ambiente defendeu hoje a necessidade de uma maior eficácia da legislação e dos mecanismos de combate à criminalidade ambiental, admitindo a "quase impossibilidade prática de sancionar criminalmente" situações graves.

"É público, para quem atua na área do ambiente, que as situações mais gravosas, tantas vezes designadas de criminosas, dificilmente são penalizáveis como tal, desde logo pela enorme dificuldade em as classificar como tal: criminosas", afirmou João Matos Fernandes no Palácio da Justiça de Abrantes, na conferência "Poluição da Água/Caso da Bacia do Tejo".

O governante alertou para a "quase impossibilidade prática de classificar e sancionar criminalmente mesmo as situações muito gravosas", o que "tem como resultado deixar ao regime contraordenacional e à tutela administrativa a responsabilidade sancionatória da quase totalidade das situações de infração em matéria ambiental, sejam elas pouco ou muito graves".

Destacando que "a ponderação da legislação ambiental, quer substantiva quer processual, na busca da sua maior eficácia", é um exercício em que o Ministério do Ambiente se "empenhou fortemente", o ministro notou que "a degradação ambiental a que se tem vindo a assistir - também no caso do Tejo, por vezes causticado de modo inaceitável - torna premente a questão da eficácia dos mecanismos de tutela dos valores do ambiente".

"É exigível e exigido que quem polui e põe em risco a preservação e a qualidade do ambiente seja responsabilizado, pelo menos, na medida do risco criado", insistiu.

Segundo o ministro, não são raras as situações em que os processos são suspensos por prazos de 12 ou mais meses, dados para o operador regularizar a situação de infração.

"E o ambiente não suporta este prazo", alertou.

No entender do ministro, há um desajustamento nos prazos concedidos e "poucas vezes as situações são regularizadas", registando-se uma "complacência judicial à continuação da laboração em infração (e a continuação da poluição)".

Por várias vezes, admitiu, assiste-se ao encerramento da empresa e à abertura de uma nova nas imediações, a funcionar nos mesmos modos irregulares.

MYF // ROC

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