Cabo da GNR acusado de violação de menores condenado a 11 anos de cadeia

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Porto Canal / Agências

Idanha-a-Nova, 25 nov (Lusa) - O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou hoje a 11 anos de cadeia um cabo da GNR que estava acusado de crimes de abuso sexual de adolescente, violação de crianças e recurso à prostituição infantil.

O coletivo de juízes deu como provados "quase todos os factos constantes na acusação" e aplicou ainda pena efetiva de cinco anos de cadeia à mulher de 36 anos que estava acusada de ter praticado parte dos crimes em coautoria com o militar.

Um terceiro arguido, um homem de 58 anos que respondia por um crime de abuso sexual e de recurso à prostituição, foi condenado a três anos e 11 meses de cadeia.

Nenhuma destas penas será suspensa, decisão que o presidente do coletivo de juízes explicou com a "gravidade dos factos", com a "especial necessidade de prevenção" e com "as expectativas criadas no seio da comunidade".

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo recordou que, "apesar de algumas incongruências", os testemunhos das vítimas (quatro meninas) foram suficientemente "pormenorizados" de forma a "merecerem toda a credibilidade".

O magistrado recordou que as "discrepâncias" podem ter como base o tempo já passado desde que os factos ocorreram, bem como questões emocionais e de proteção que as vítimas têm entre si.

Durante o julgamento, que começou a 10 de setembro e decorreu sempre à porta fechada, a arguida "confessou parcialmente os factos" e disse que era "ameaçada pelo militar", referiu hoje o juiz presidente.

Já o militar da GNR, de 45 anos, nunca mostrou arrependimento, preferindo antes dizer-se "vítima de uma gigantesca cabala", tese que o tribunal considerou "não ter a menor consistência" ou "razão de ser".

Como agravantes contra o militar foi tida em conta não só a "recusa em admitir" os crimes, como a "persistência persecutória" relativamente às vítimas, e ainda o facto de ser militar, o que, de acordo com o tribunal, lhe "impunha um comportamento exemplar".

No final, o juiz dirigiu aos arguidos apenas duas frases: "Só lhes tenho a dizer que se todos devem ser respeitados em comunidade, as crianças devem ser respeitadíssimas", afirmou.

Acrescentou ainda que "não é admissível que se incentive a prostituição infantil".

Neste processo estava ainda acusado de um crime de abuso sexual de criança, um homem de 40 anos, que foi absolvido.

Para tal pesou o facto de a vítima em relação a quem se referiam os factos ter garantido que encarava este homem como seu namorado, bem como o de "à data dos acontecimentos já não se poder falar de inexperiência" da vítima.

Em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa do militar, Abel Cardoso, anunciou que vai recorrer da decisão, por acreditar que o cliente "é inocente" e que "a investigação foi mal conduzida".

Os restantes advogados não restaram declarações.

O militar recolheu ao Estabelecimento Prisional de Tomar, onde se encontra desde que foi detido em setembro do ano passado, e saiu do tribunal fardado, isto apesar de ter assistido à leitura do acórdão vestido à civil.

CYC // SSS

Lusa/fim

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