Governo pede autorização legislativa para mexer no regime dos trabalhadores independentes

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 14 out (Lusa) -- O Governo pede, na versão do articulado do Orçamento do Estado para 2017 a que a agência Lusa teve acesso, uma autorização legislativa para que possam ser aprovadas mudanças no regime contributivo dos trabalhadores independentes por decreto.

De acordo com o documento, a intenção do Executivo é rever as regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes (recibos verdes), consagrar novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir e alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições.

O Governo pretende ainda "determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a definir" e determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual", lê-se.

Quer também, segundo o documento, "prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, de modo a assegurar uma proteção social efetiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de faturação".

É igualmente intenção do Executivo de António Costa efetuar a revisão do regime de entidades contratantes, bem como estabelecer regras transitórias de passagem para o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.

Atualmente, os trabalhadores a recibos verdes são colocados num dos 11 escalões contributivos e duas vezes por ano podem pedir para mudar de escalão, mas o processo tem gerado vários problemas burocráticos.

O jornal Público noticiou na quarta-feira que o Governo e o Bloco de Esquerda estão a estudar uma proposta que em vez dos rendimentos do ano anterior, sejam considerados os rendimentos de um período mais curto, permitindo que a contribuição incida sobre aquela que é a remuneração do trabalhador no momento em que efetua os descontos e evitar que as contribuições sejam muito superiores ao rendimento auferido, mas as negociações ainda não estão fechadas.

ICO// ATR

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