Banco de Portugal cria Naviget para receber activos do Banif

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 21 dez (Lusa) -- O Banco de Portugal criou uma sociedade de nome Naviget para ficar com os ativos que não foram comprados pelo Santander Totta, de acordo com uma deliberação tomada pelo supervisor da banca no domingo.

Segundo o documento oficial, disponibilizado hoje na página da Internet do Banco de Portugal, "foi transferida uma parte muito significativa e substancial dos direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banif para a Naviget, S.A. e para o Banco Santander Totta, S.A.

O Banco de Portugal e o Governo optaram pela venda do Banif ao Banco Santander Totta, por 150 milhões de euros, no âmbito da medida de resolução aplicada ao banco cuja maioria do capital pertencia ao Estado português, de forma a impedir a sua liquidação.

Os ativos são absorvidos pela sociedade veículo Naviget, tendo em conta "a indisponibilidade do Banco Santander Totta, S.A., para os adquirir, suportando integralmente o respetivo risco e teve por objetivo maximizar as receitas de uma sua futura alienação, que não seria assegurada de forma tão eficiente caso os mesmos permanecessem no Banif".

O Fundo de Resolução, detentor único dos 50 mil euros que constituem o capital social da Naviget, terá de obter o apoio financeiro necessário para executar as medidas determinadas pelo Banco de Portugal através da prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela sociedade veículo e da absorção de prejuízos do Banif, cabendo ao Estado prestar uma contragarantia desta garantia.

A Naviget terá de pagar ao Banif uma contrapartida pelos ativos que lhe foram transferidos, "através da entrega de obrigações representativas de dívida emitidas pela Naviget, S.A., no valor de 746 milhões de euros", apurados no âmbito de uma avaliação provisória.

Em caso de alienação da totalidade do capital social ou fusão com outra entidade, a Naviget "continuará a sua existência" nos termos da lei, cessando apenas a aplicação do regime dos veículos de gestão de ativos.

A insolvência da Naviget só pode ser requerida pelo Banco de Portugal.

A Naviget pode emitir valores mobiliários e deve obedecer a critérios de gestão "que assegurem a manutenção de baixos níveis de risco e à maximização do seu valor com vista a uma posterior alienação ou liquidação".

Os mandatos dos membros do Conselho de Administração (CA) e restantes órgãos da Naviget terão a duração de três anos, podendo ser renovados uma ou mais vezes.

O CA é composto por um máximo de sete elementos, sob proposta da Assembleia Geral (AG) que tem de ser aprovada pelo Banco de Portugal.

O Fundo de Resolução é representado na AG da Naviget pelo presidente da comissão diretiva, devendo a AG reunir, pelo menos, uma vez por ano.

A deliberação do Banco de Portugal discrimina os ativos a serem transferidos para a Naviget, incluindo todos os ativos imobiliários que pertençam ao Banif, exceto os que estão a ser usados ou ocupados pelo Banif, ações ou unidades de participação emitidas por Banif Imobiliária, Imobiliária Vegas Altas, Investaçor, Açoreana Seguros, Banca Pueyo, Banif Bank (Malta), Banif-Banco de Investimento, W.I.L. Projetos Turísticos, Iberol, etc.

RCR// ATR

Lusa/fim

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