Tribunal de Aveiro condenou 16 arguidos por falsas declarações
Porto Canal / Agências
Aveiro, 09 set (Lusa) - O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de multa ou de prisão suspensa 16 dos 35 arguidos que estavam acusados de terem prestado falso testemunho durante um depoimento perante um juiz.
O processo remonta a 2008, resultando de declarações dos acusados, 34 homens e uma mulher, no âmbito de um julgamento por tráfico de estupefacientes que correu os seus termos em Ílhavo.
O tribunal deu como provado que 16 arguidos mentiram às autoridades, porque "o contrário do que disseram resultou provado no julgamento".
"É provável que haja pessoas absolvidas que tenham mentido", afirmou a juíza, durante a leitura da sentença.
No entanto, a magistrada explicou que apenas teve em conta o que resultou provado no julgamento onde os arguidos depuseram como testemunhas, considerando "irrelevante" as declarações à Polícia.
Dos 16 arguidos que foram condenados, nove apanharam uma pena de seis meses de prisão, suspensa por um ano, com a condição de se manterem afastados do consumo de droga.
Os restantes sete arguidos foram condenados a penas de 60 a 90 dias de multa, devido ao facto de não terem antecedentes criminais.
O tribunal absolveu os restantes 19 arguidos.
O crime de falsidade de testemunho é punível com uma pena de prisão até cinco anos ou de multa até 600 dias.
O processo que teve origem no tribunal de Ílhavo foi julgado na sede da Comarca do Baixo Vouga, em Aveiro, devido ao elevado número de arguidos e advogados envolvidos.
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