Decisão do TC sobre enriquecimento injustificado mais do que previsível

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Porto Canal / Agências
Lisboa, 27 jul (Lusa) -- O PCP considerou que a reprovação, por unanimidade, pelo Tribunal Constitucional de duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado "era mais do que previsível".

Em declarações à Agência Lusa, o deputado António Filipe, vice-presidente do grupo parlamentar do PCP, realçou que "o facto de [a decisão do TC] ter sido por unanimidade é revelador disso mesmo".

Recordou que "quando do debate sobre o texto, que foi aprovado exclusivamente pelos votos do PSD e CDS, foi denunciado que a solução aprovada era claramente inconstitucional", acrescentando que esta "não só não resolvia nenhum dos problemas que o TC tinha suscitado aquando da anterior declaração, como ainda os agravava".

António Filipe acusou também a maioria de aprovar um texto que já sabia ser inconstitucional: "Foi inclusivamente denunciado que a maioria ao denunciar todas as propostas, designadamente as que o PCP apresentou, que resolveriam os problemas de inconstitucionalidade que tinham sido detetados, preferiu intencionalmente aprovar um texto que sabia que era inconstitucional".

O PCP reclama ter denunciado a maioria de estar "intencionalmente a aprovar um texto que saberia de antemão que seria declarado inconstitucional", o que atribuiu a uma "completa falta de vontade de criminalizar o enriquecimento injustificado".

Em balanço, sintetiza: "Efetivamente foi isso [a não criminalização] que aconteceu".

Desta forma, concluiu, "como era mais do que previsível, a lei aprovada é declarada inconstitucional, [pelo que] será vetada e chega-se ao fim da legislatura sem que o enriquecimento injustificado seja criminalizado, por responsabilidade exclusiva desta maioria".

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje, por unanimidade, inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.

Em comunicado, o TC adianta que foi entendido que estava em causa a violação dos princípios da legalidade penal e da necessidade de pena e se "contrariou" o princípio da presunção da inocência.

"O TC entendeu que a incriminação do 'enriquecimento injustificado', tal como feita pelo decreto da Assembleia da República, não só não cumpre as exigências decorrentes do princípio da legalidade penal como, ao tornar impossível divisar qual seja o bem jurídico digno de tutela penal que justifica a incriminação, viola o princípio da necessidade de pena", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas após a leitura pública da decisão, que teve como relatora a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral.

Os juízes do palácio 'Ratton Raton' consideraram ainda que, "logo na formulação do tipo criminal e pelo modo como ele foi construído, se contrariou o princípio da presunção da inocência".

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu a 02 de julho ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.

RN (ZO/VAM/SMA) // JPF

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