Maioria aprova quatro normas da iniciativa legislativa pelo "direito a nascer"

| Política
Porto Canal / Agências
Lisboa, 17 jul (Lusa) - PSD e CDS-PP aprovaram hoje na especialidade quarto normas da iniciativa de cidadãos pelo "direito a nascer" relativas à "proteção da maternidade e paternidade" e ao "consentimento informado" da mulher que faz uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

As quatro normas foram aprovadas com os votos favoráveis da maioria, e rejeitadas por toda a oposição, tendo PSD e CDS-PP chumbado as restantes medidas apresentadas na iniciativa legislativa de cidadãos pelo "direito a nascer".

Entre as normas aprovadas encontra-se o artigo referente a "consentimento informado", mas apenas parcialmente, tendo sido chumbada a alínea que estabelecia que devia "também ser auscultado o outro progenitor quanto à sua capacidade no cumprimento dos seus deveres de paternidade".

Foi aprovado que "na primeira consulta para efeitos de IVG da grávida será fornecida informação clara, verbal e escrita, dos apoios sociais existentes, incluindo os subsídios de parentalidade a que tem direito por efeito da gravidez e do nascimento" e que "tais apoios podem ser de natureza pública ou privada desde que oficialmente reconhecidas, ajudas monetárias ou em espécie".

Foram também aprovados o artigo 1.º, o artigo 10.º e 13.º da iniciativa legislativa de cidadãos pelo "direito a nascer".

O primeiro artigo intitula-se de "proteção da maternidade e paternidade" e afirma que "são valores sociais eminentes pelo que, em caso algum pode a mulher ou o homem ser discriminado, preterido, menorizado ou prejudicado em função do seu estado de gravidez ou de prestador de cuidados aos filhos na primeira infância".

O artigo 10.º designado de "remoção de dificuldades", estabelece que "à grávida deve ser dado o direito de apresentar as dificuldades, estudadas as circunstâncias que ditam o recurso ao aborto, nomeadamente quando resulte de violação dos direitos laborais ou violação de direitos fundamentais por forma a, sempre que possível, remover tais obstáculos, com apoios concretos".

Finalmente, o artigo 13.º sobre "oferta de informação pública" afirma que "nos Centros de Saúde, unidades de saúde familiar, serviços de ginecologia/obstetrícia, Conservatórias de Registo Civil será fornecida informação escrita aos utentes sobre o valor da vida, da maternidade e paternidade responsáveis, nomeadamente quanto a cuidados devidos ao nascituro e criança na primeira infância".

Na comissão foram feitas "votações indiciárias" de todos os projetos em causa, a proposta da maioria PSD/CDS-PP para a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico e social e outra para a introdução de taxas moderadoras na IVG, além dos artigos da iniciativa legislativa de cidadãos, mas os documentos voltarão a ser votados em plenário na quarta-feira.

ACL // SMA

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