TC chumba regime da mobilidade na Função Pública
Porto Canal
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juíz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".
Em causa está o diploma 177.º/XXII, da Assembleia da República, e a "fiscalização abstrata preventiva" de "normas", formulada pelo Presidente da República, cuja apreciacão será anunciada "ainda hoje, a partir das 18:00, altura em que haverá uma leitura da decisão", no Palácio Raton.
A proposta do Governo foi aprovada no parlamento a 29 de julho, tendo depois seguido para Belém para ser analisada por Cavaco Silva.
Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.
Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.
As propostas de lei sobre o sistema de requalificação dos funcionários públicos e de aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais foram consideradas inconstitucionais pelos sindicatos da função pública.