Tribunal do Porto diz que Menezes é elegível
Porto Canal
O Tribunal do Porto decidiu hoje que o candidato do PSD à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes, é elegível, negando assim provimento à impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda, confirmaram à Lusa fonte dos dois partidos.
O Bloco de Esquerda adiantou já, em comunicado, que "será apresentada a respectiva reclamação".
"A candidatura "E se virássemos o Porto ao contrário?", promovida pelo Bloco de Esquerda à autarquia do Porto, tomou conhecimento do despacho do 1.º juízo cível do Porto considerando improcedente a impugnação por nós apresentada. Considerando esta candidatura que o primeiro candidato da lista do PSD à Câmara Municipal, ao abrigo da lei de limitação de mandatos, é inelegível, e nos termos da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, será apresentada a respetiva reclamação", referem os bloquistas.
No despacho que valida a candidatura do atual presidente da Câmara de Gaia à autarquia do Porto e a que a agência Lusa teve acesso, o magistrado do 1.º Juízo Cível do Porto defende a tese de que a limitação de mandatos deixa de se aplicar se o concorrente vai a sufrágio noutro concelho.
"Não se deve optar por um caminho que amplie ou alargue desmesuradamente a inelegibilidade ou a capacidade eleitoral passiva", refere o despacho.
Assim sendo, a interpretação que o juiz diz ter "por mais adequada e razoável" do artigo 1.º, n.º 1, da lei n.º 46/2005, é a de que "os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais não se podem candidatar, no quadriénio imediatamente subsequente, ao exercício das funções executivas presidenciais apenas naquela concreta autarquia local onde exerceram o limite sucessivo de três mandatos".
Os agentes políticos nestas circunstâncias são, pois, "livres para se candidatarem ao exercício de funções executivas presidenciais em qualquer outra autarquia local", reforça o magistrado, para concluir que a impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda é "improcedente" e, por arrasto, que Menezes é elegível no Porto.