Magno deixa de ser presidente da ERC se lei sobre cobertura de eleições entrar em vigor

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 24 abr (Lusa) - O presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Carlos Magno, disse hoje à Lusa que se o novo diploma sobre a cobertura jornalística das eleições entrar em vigor deixará de liderar o regulador dos media.

"Não conheço, mas com o que vi escrito sobre a lei, se ela entrar em vigor eu não serei presidente da ERC", afirmou Carlos Magno.

O novo diploma sobre a cobertura jornalística das eleições propõe que os órgãos de comunicação social entreguem um plano de cobertura do sufrágio a uma comissão mista que irá validá-lo, prevendo que caso haja incumprimento desta medida as multas possam chegar aos 50.000 euros.

"Não fui ouvido" durante a preparação do diploma, acrescentou o responsável da entidade reguladora.

O projeto, da iniciativa do PSD e CDS-PP, conta, segundo alguns órgãos de comunicação social, com o acordo do PS.

Entretanto, a deputada socialista Inês de Medeiros, envolvida na negociação com a maioria PSD/CDS-PP sobre a polémica alteração à legislação sobre cobertura eleitoral, negou hoje tratar-se de um "visto prévio" e frisou que o diploma ainda está em discussão.

"A proposta ainda não entrou. Há uma reflexão em curso. A ideia é haver uma proposta para resolução de um problema que foi identificado. Nunca esteve em cima da mesa um visto prévio. O modelo que foi debatido já existe noutros países e que tem a ver com uma espécie de estatuto editorial de cada órgão de comunicação social que só pode ser avaliado por ele", afirmou, no parlamento.

"Nunca o PS poderia estar envolvido em qualquer proposta que significasse uma limitação à liberdade editorial dos órgãos de comunicação social. O plano não tem de ser avalizado. É apenas um dever de comunicação apenas para que órgãos possam ser avaliados em função da sua própria estratégia", continuou a parlamentar do PS.

Esta proposta, de substituição do diploma em vigor, prevê que os media que façam cobertura do período eleitoral entreguem, "antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio", a uma comissão mista, a qual é composta por representantes da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e da ERC.

O plano de cobertura a ser enviado à comissão, a qual irá validar o mesmo, inclui ainda a realização de entrevistas e de debates, reportagens alargadas, emissões especiais ou de outros formatos informativos, com o objetivo de assegurar os "princípios orientadores da cobertura jornalística em período eleitoral".

A lei aplica-se "a todos os órgãos de comunicação social que estão sujeitos à jurisdição do Estado português, independentemente do meio de difusão e da plataforma utilizada".

O Público noticiou a intenção de boicote da cobertura noticiosa dos atos eleitorais por parte da maioria das empresas privadas de comunicação social, caso o diploma seja aprovado na Assembleia da República.

Contactado pela Lusa na quinta-feira, o diretor executivo da Plataforma de Media Privados (PMP), Luís Nazaré, remeteu para terça-feira uma posição sobre o assunto.

"A Plataforma tem uma posição consensualizada, mas não vai ter posição pública. Temos audiência, a nosso pedido, com o Presidente da República na terça-feira, pelo que não seria correto do ponto de vista institucional" divulgar uma posição antes, explicou.

ALU (HPG)// ATR

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