Citius: Diploma para suspender prazos processuais 5ª. feira em Conselho Ministros

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 01 out (Lusa) - O Conselho de Ministro discute na quinta-feira um decreto-lei que propõe a suspensão dos prazos processuais de atos iniciados ou terminados após 01 de setembro, até que seja declarada a "completa operacionalidade" da plataforma informática Citius.

Trata-se de um projeto que estabelece o regime jurídico transitório que define a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais iniciados ou terminados após 01 de setembro, tendo em conta os constrangimentos no acesso e utilização do sistema informático que serve os tribunais.

O diploma, a que a agência Lusa teve acesso, estipula que os prazos processuais que "se iniciem após 01 de setembro de 2014 ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data, consideram-se suspensos a partir de 01 de setembro, retomando-se a sua contagem na data de entrada em vigor" deste decreto-lei.

O artigo 6 do diploma lei refere que este entrará em vigor um dia depois da sua publicação em Diário da República e que vigorará até que seja emitida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) uma declaração que ateste a "completa operacionalidade do sistema informático" (Citius).

No documento, o Ministério da Justiça admite que os constrangimentos originados pelas falhas do sistema Citius representam "um justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica para qualquer interveniente processual", indo ao encontro do pedido do Conselho Superior da Magistratura para que houvesse prorrogação dos prazos processuais.

A suspensão de prazos não se aplica aos processos cuja distribuição foi publicada no endereço eletrónico do Citius a partir de 15 de setembro.

FC/CC // CC.

Lusa/fim

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