Especialista defende que o Fundo de Apoio Municipal precisa de mais legislação e fiscalização

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 28 ago (Lusa) -- O novo Fundo de Apoio Municipal (FAM), criado para a recuperação financeira das autarquias, deve ser acompanhado de mais legislação para atacar as causas do endividamento excessivo e reforçar a fiscalização, defende um especialista da Universidade do Minho.

"O FAM é mais um mecanismo de recuperação financeira dos municípios, mas é preciso para além disto ir às causas para evitar que no futuro volte a acontecer", afirmou à agência Lusa Carlos Batalhão, investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), da Universidade do Minho.

O especialista considerou que a criação do FAM "tem obrigatoriamente de ser acompanhada de outra legislação, que permita a auditoria e a fiscalização permanente", por entender que o Tribunal de Contas e a Direção-Geral das Autarquias Locais não possuem meios para verificar as novas práticas.

Esta posição não decorre de uma avaliação negativa da atuação dos autarcas, mas da constatação de que o endividamento excessivo é "um fenómeno transversal", da administração central e local, no quadro de um país que saiu de um pesado programa de ajustamento.

"Os municípios, na última década designadamente, foram confrontados cada vez mais com novas atribuições e competências", salientou Carlos Batalhão, acrescentando que "a prestação de serviços custa dinheiro e implica uma série de prerrogativas a que os municípios não estavam habituados".

O investigador não esconde que houve "muita má prática nos municípios portugueses", mas atribui a maioria dos casos à vontade dos autarcas em servir as populações.

"Este fundo é para a recuperação financeira dos municípios, o que significa que está muita coisa para trás [e deve-se perceber] porque é que chegamos a este descalabro. Penso que é fundamental distinguir a má gestão, pura e simples, da gestão dolosa", frisou Carlos Batalhão.

Para já, o FAM, que entrou em vigor na terça-feira, pareceu-lhe "bem engendrado", por contemplar três níveis de atuação, devidamente hierarquizados: reequilíbrio financeiro, reestruturação da dívida e assistência financeira para situações mais críticas.

Apesar do FAM prever o aumento da taxa máxima de impostos, como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), e uma eventual redução de pessoal, o especialista notou que os credores também poderão ser chamados a contribuir para a redução da dívida.

"Temos que trazer sustentabilidade económica e financeira às práticas municipais e do Estado", avisou Carlos Batalhão, considerando que o FAM assenta sobre "uma solidariedade entre toda a administração, porque o Estado também podia dizer não ter culpa que os autarcas se tivessem endividado, não entrando com 50% para o fundo".

No entanto, quando todos os municípios são obrigados a capitalizar metade dos 650 milhões de euros do FAM, precisem ou não de ajuda, o investigador do NEDAL admitiu que isso possa "defraudar" quem geriu com rigor.

Carlos Batalhão reconheceu que o FAM prevê algumas "medidas 'troikianas'", principalmente para quem for obrigado a aderir ao programa, e que "determinados atos administrativos e decisões podem ser impugnadas", mas não arriscou antecipar se terão acolhimento nos tribunais.

Ainda assim, o investigador sublinhou que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) pode ter um papel importante na articulação do novo regime com o Governo.

O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, estimou que 19 municípios sejam obrigados a aderir ao FAM, que será facultativo para outras 23 autarquias.

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