Ex-autarca de São Domingos de Benfica e mais quatro arguidos acusados de corrupção
Porto Canal / Agências
Lisboa, 10 jul (Lusa) - O Ministério Público acusou o ex-presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, em Lisboa, e quatro outros arguidos de corrupção, no decurso da contratação de empreitadas de obras, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
A PGDL revela, na sua página da internet, que os cinco arguidos estão acusados de crimes de corrupção ativa e passiva, no âmbito do exercício de funções autárquicas e da contratação de empreitadas de obras, em novembro de 2005.
Para o Ministério Público (MP) ficou indiciado que o ex-presidente da Junta "adjudicou três empreitadas de obras do edifício" da autarquia a uma empresa, da qual é sócio-gerente um dos arguidos, sem que esta "reunisse as condições legalmente exigíveis à data da adjudicação", nomeadamente a falta de alvará e dos documentos comprovativos de regularização da situação fiscal e junto da Segurança Social.
Fonte judicial adiantou à agência Lusa tratar-se do ex-presidente da junta de São Domingos de Benfica Rodrigo Silva.
Eleito pelo PSD, Rodrigo Silva deixou o cargo de presidente da Junta de São Domingos de Benfica em 2013, após ter sido nomeado pelo Governo para adjunto no gabinete do secretário de Estado do Emprego. É atualmente vice-presidente da Concelhia de Lisboa do PSD e deputado na Assembleia Municipal da capital.
"Como contrapartida pela escolha de tal empresa, o arguido principal [ex-presidente da Junta] recebeu 6.930,30 euros, que lhe foram entregues em numerário através de um outro arguido com funções públicas, tendo ainda como intermediário um familiar próximo [filho do ex-autarca e também arguido]", sublinha a PGDL, citando a acusação do MP.
O MP acrescenta que ficou ainda indiciado que um dos arguidos, enquanto representante da associação de moradores da freguesia local, "recebeu indevidamente vários subsídios para a realização de obras num jardim infantil", sendo estas, orçadas em mais de 44 mil euros, executadas pela mesma empresa.
Segundo a acusação, um dos arguidos "convenceu o representante da associação de moradores a entregar-lhe 50 mil euros do subsídio", ficando responsável pelo pagamento ao empreiteiro, o que não terá acontecido.
"Apenas pagou uma parte e apropriou-se do remanescente, montante que ascende a 21.500 euros, a troco de contrapartidas indevidas no valor de 50.000 euros, em numerário dos cofres públicos, para pagamento ao empreiteiro e ao arguido com funções públicas", acrescenta a acusação.
Ao representante da associação de moradores foi ainda imputado um crime de peculato, tendo por objeto a apropriação de mais de 5.000 euros, no decurso dos anos de 2007 e 2008, em dinheiro e em abastecimentos de combustível nas suas viaturas.
O MP requereu a aplicação ao principal arguido da pena acessória de proibição do exercício de todas e quaisquer funções públicas que envolvam a competência para autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços.
Foi ainda requerida a declaração de perda a favor do Estado das quantias pecuniárias objeto dos crimes imputados.
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