Covid-19: Teste comparticipados nas farmácias só a partir de quarta-feira

Covid-19: Teste comparticipados nas farmácias só a partir de quarta-feira
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Porto Canal com Lusa

Os testes à covid-19 prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde e comparticipados a 100% só devem começar a ser feitos nas farmácias a partir de quarta-feira, pois ainda estão a decorrer acertos técnicos, segundo a Associação Nacional de Farmácias.

Segundo a presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino, a situação está "em vias de resolução" e para hoje estão previstas reuniões com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para operacionalizar a medida em termos técnicos e permitir às farmácias aceder às prescrições na plataforma usada.

Neste momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a 100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde, possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias com a portaria publicada na segunda-feira.

Com a publicação da portaria, o Governo retoma a comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg), mediante prescrição e com um valor máximo em termos de comparticipação de 10 euros.

Na altura, em declarações à Lusa, a responsável da ANF considerou que a decisão do Governo era "uma medida bastante positiva" e uma "excelente forma" de as farmácias "ajudarem a reduzir a pressão sobre os cuidados de saúde, nomeadamente, sobre as urgências hospitalares e centros de saúde".

A presidente da ANF manifestou-se ainda convicta de que cerca de 1.500 farmácias devem aderir a este novo regime de comparticipação, o mesmo número de "farmácias que estava a efetuar os testes comparticipados no final de abril".

A comparticipação dos TRAg de uso profissional nas condições expressas na portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, está em vigor até final de junho.

Esta medida é justificada na portaria com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.

A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, acrescentando: "importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação".

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