Providência cautelar da OTOC remetida ao tribunal administrativo

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 23 mai (Lusa) -- O pedido da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) para o tribunal inibir multas aos contribuintes que entreguem fora de prazo declarações fiscais foi remetido para o tribunal administrativo, por o tribunal tributário se considerar incompetente, informou hoje a OTOC.

No início da próxima semana, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa "vai pronunciar-se" sobre a admissibilidade da providência cautelar e o pedido de ação principal entregue pelos OTOC, para alargar até 15 junho o prazo de entrega das declarações fiscais que termina este mês, mas que os técnicos oficiais de contas (TOC) dizem não conseguir cumprir devido à inoperacionalidade do Portal das Finanças.

"Por despacho do Juiz da Unidade Orgânica 4 do TT, decidiu, hoje, aquele tribunal que in casu, não está em causa qualquer tributo, mas tão só o pedido de prorrogação do prazo administrativo de entrega das declarações fiscais", explica a ordem, justificando assim que o pedido de providência cautelar tenha sido agora remetido para o tribunal administrativo.

A ordem pede ao tribunal que aceite os argumentos dos TOC, que se dizem impedidos de cumprir os seus deveres profissionais de entrega das declarações fiscais das entidades pelas quais são fiscalmente responsáveis.

"Em consequência, apesar de tal atraso não lhes ser imputável, podem ser responsabilizados civilmente pelos prejuízos causados aos contribuintes seus clientes e fiscalmente pelas coimas aplicáveis", diz a OTOC no comunicado hoje divulgado, adiantando ter escolhido entregar o pedido de providência no tribunal tributário por se tratar dos prazos de cumprimento das obrigações declarativas de natureza fiscal, mas não foi este o entendimento Tribunal.

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Lusa/fim

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