Covid-19: Acesso ao local de trabalho pode ser impedido se trabalhador tiver febre

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Porto Canal com Lusa

CORREÇÃO E NOVO TÍTULO: Lisboa, 09 nov (Lusa) -- O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos passa a poder ser impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre, segundo o decreto que regulamenta o estado de emergência.

Nos casos em que seja determinada a impossibilidade de acesso do trabalhador ao respetivo local de trabalho, se este tiver um resultado superior à normal temperatura corporal, ou seja, igual ou superior a 38ºC, considera-se a falta justificada.

Segundo o decreto publicado esta noite em Diário da República, "as medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efetuadas".

Portugal entrou hoje em estado de emergência, desde as 00:00 até 23 de novembro, para combater a pandemia de covid-19.

O número de infeções e de internamentos hospitalares tem crescido de forma esponencial e segundo a Direção-Geral da Saúde, Portugal já registou 2.896 mortes e 179.324 casos de infeção. (NOVA VERSÃO DA NOTÍCIA E DO TÍTULO CLARIFICANDO QUE O ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO "PODE" SER IMPEDIDO SE O TRABALHADOR TIVER FEBRE)

ZO // JPF

Lusa/Fim

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