Dívida de Gaia de 26 milhões pela VL9 pode ser paga pelo Orçamento de Estado

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Porto Canal / Agências

Vila Nova de Gaia, 23 abr (Lusa) -- A sociedade que cedeu terrenos para a construção de parte da VL9, e a quem a Câmara de Gaia deve 26 milhões de euros, requereu agora intervenção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos para o pagamento daquela quantia.

A legislação prevê que, não tendo a dívida sido executada pela câmara, a sociedade pode solicitar que aquele Conselho -- que conta anualmente com dotação orçamental -- pague o montante, a ser descontado "no ano seguinte" das transferências do Orçamento de Estado para o município.

A 09 de dezembro de 2013 o Supremo Tribunal de Justiça recusou-se a apreciar o último recurso da autarquia no processo com mais de 10 anos, mantendo-se a anterior decisão que condenava a câmara ao pagamento de 32 milhões de euros (de montantes indemnizatórios mais juros).

A sentença condenatória transitou em julgado a 19 de dezembro, após o que a Câmara de Gaia dispunha de 30 dias para efetuar o pagamento, o que não sucedeu -- "não revelando qualquer intenção qualquer intenção de dar cumprimento ao ordenado judicialmente", indica o requerimento enviado para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a que a Lusa teve acesso.

A sociedade requereu no início do mês a intervenção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos para que este pague a totalidade da dívida, agora fixada em 26 milhões de euros uma vez que "será levada a cabo uma segunda ação de indemnização autónoma a incluir o diferencial de seis milhões de euros e que diz respeito a prejuízos vários e ainda a juros de juros pagos durante 12 anos", contou fonte da sociedade.

O caso remonta a 28 de outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a empresa José Miguel & Irmão, Lda., no qual se definia "a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à sociedade, tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a construção da VL 9".

O contrato previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros "por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos".

O documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9, ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.

Anos mais tarde, e tendo surgido uma divergência entre as partes quanto à interpretação a dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade (juntamente com os seus sócio-gerente José Miguel de Sousa Alves e mulher Anastácia Ribeiro de Freitas) intentou uma ação judicial contra o município, reclamando uma indemnização por incumprimento contratual, o que deu origem a sucessivos recursos.

Contactada pela Lusa, a Câmara escusou-se a prestar declarações sobre o assunto enquanto o processo não estiver concluído, acrescentando ter sido apresentado um novo recurso que diz ter "efeitos suspensivos da ordem de pagamento".

LIL // MSP

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