Gaia recorre ao Constitucional para não pagar dívida de 27 milhões pela VL9

Gaia recorre ao Constitucional para não pagar dívida de 27 milhões pela VL9
| Norte
Porto Canal

A Câmara de Gaia informou hoje ter recorrido ao Tribunal Constitucional para não pagar 27 milhões de euros à sociedade que, em 2002, cedeu terrenos para a construção de parte da VL9 sem receber as contrapartidas acordadas.

Este é o quarto recurso apresentado pela autarquia à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal que em 2011, em primeira instância, condenou a câmara ao pagamento da dívida à sociedade, então estimado em cerca de 20 milhões de euros.

Em março de 2013, após o primeiro recurso, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) voltou a dar razão à sociedade, levando a autarquia a apresentar novo expediente junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, em dezembro desse ano, se escusou a apreciá-lo.

A câmara optou então por dar entrada a um recurso extraordinário para "uniformização de jurisprudência" novamente junto do STA, cujo Pleno da Secção de Contencioso Administrativo acordou "em não tomar conhecimento" do mesmo, refere acórdão de julho a que hoje a Lusa teve acesso.

Esta segunda decisão do STA levou a Câmara de Gaia a apresentar o assunto ao Tribunal Constitucional, informou hoje fonte da autarquia.

"É mais uma escandalosa vergonha para atrasar o pagamento e aumentar a conta de juros", afirmou à Lusa um dos membros da sociedade, segundo qual o município foi já avisado, há cerca de um ano, que "no fim deste processo, todos estes expedientes dilatórios [incluindo um pedido de aclaração] serão participados ao Ministério Público".

Anastácia Freitas garantiu que "até receber" o montante em dívida, que agora é estimado em 27 milhões não fará a escritura da cedência dos terrenos em causa e acrescentou que "a Avenida D. João II continua instalada em terreno privado", pelo que as finanças continuam a notificá-la para "pagar o IMI".

No final de agosto, o presidente da Câmara de Gaia divulgou que aquela autarquia teria de realizar um saneamento financeiro, ficando "a 30 milhões de euros" de ter de recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM).

Vítor Rodrigues assinalou então que se algum dos processos judiciais em curso, como o da VL9 ou o da Cimpor, transitasse em julgado, a autarquia acabaria mesmo por ser obrigada a ir ao FAM.

O caso remonta a 28 de outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a empresa, no qual se definia "a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à sociedade, tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a construção da VL 9".

O contrato, a que a Lusa teve acesso, previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros "por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos".

O documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9, ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.

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