Covid-19: Região Norte com menos quase um mês de época balnear em relação a 2019

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Porto Canal com Lusa

Redação, 04 jun 2020 (Lusa) - A época balnear vai decorrer este ano entre 27 de junho e 30 de agosto nas praias costeiras da região Norte, quando em 2019 sucedeu entre 15 de junho e 15 de setembro, segundo uma portaria publicada hoje.

O diploma publicado em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches, e pela secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, procede, para o ano de 2020, à "identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares" no continente e nas regiões autónomas.

Na região Norte, a época balnear vai começar em 27 de junho, 12 dias depois em relação ao ano passado, e terminar em 30 de agosto, 16 dias antes do que em 2019. A única diferença prende-se com três praias do concelho de Viana do Castelo, que no ano passado tiveram datas diferentes: Arda/Bico (01 de junho a 30 de setembro), Cabedelo (01 de maio a 15 de outubro) e Carreço (01 de junho a 15 de setembro).

Segundo a lei, a duração da época balnear é definida em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização.

A definição da época balnear começa com a apresentação pelos municípios interessados à Agência Portuguesa do Ambiente de propostas de duração da época balnear, sendo estas posteriormente comunicadas a uma comissão técnica, que elabora uma proposta final de duração.

De acordo com a portaria hoje publicada, a época balnear começa em todas as praias costeiras da região Centro em 20 de junho, com o fim a variar entre 30 de agosto e 20 de setembro.

Em 2019, o arranque da época balnear na região Centro variou entre 14 de junho e 01 de julho e o fim entre 31 de agosto e 15 de setembro.

O Governo determinou que a época balnear pode começar este ano em 06 de junho, mas estabeleceu regras para a utilização das praias, devido à pandemia da covid-19, como um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

Nas listagens hoje publicadas, a região do Tejo e Oeste tem praias cuja época balnear começa em 06 de junho, mas as datas de arranque são muito variáveis, com inícios em 06, 10, 15 e 27 de junho e fim em 30 de agosto, 13 e 30 de setembro ou 15 de outubro, por exemplo. No ano passado, nesta região, a época balnear arrancou em 01 ou 15 de junho na maioria das praias e terminou entre 15 de setembro e 15 de outubro.

No Algarve, a época balnear começa em todas as praias em 06 de junho, primeiro dia possível, com término em 30 de setembro, à exceção de 11 praias, que prolongam a época até 15 de outubro. Em 2019, o arranque ocorreu em 15 de maio ou 01 de junho e o fim em 30 de setembro ou 15 de outubro.

Nas praias costeiras alentejanas, o arranque da época balnear varia entre 13 e 27 de junho e termina entre 31 de agosto e 30 de setembro. No ano passado, o início variou entre 01 de junho e 22 de junho e o fim entre 31 de agosto e 29 de setembro.

A portaria define ainda a duração da época balnear nas praias fluviais de continente, com o arranque a variar entre 13 de junho e 04 de julho e o fim entre 30 de agosto e 30 de setembro. Em 2019, o início foi entre 01 de junho e 01 de julho e o fim entre 31 de agosto e 17 de setembro.

Relativamente aos Açores, o arranque da época balnear foi determinado entre 01 de junho e 01 de julho e o fecho entre 31 de agosto e 14 de outubro. Em 2019, o início foi entre 01 de junho e 29 de julho e o fim igual ao definido para este ano.

Quanto à Região Autónoma da Madeira, o início é entre 01 de junho e 02 de julho e o fim entre 30 de agosto e 31 de outubro. No ano passado, a época balnear arrancou entre 01 de maio e 01 de julho e terminou entre 01 de setembro e 15 de outubro.

Este ano, o executivo definiu também regras para o funcionamento de restaurantes, bares ou esplanadas de praia, que devem higienizar regularmente os espaços (com o mínimo de quatro limpezas diárias), limitar a capacidade a 50% e reorganizar as esplanadas para assegurar o distanciamento de segurança.

Os toldos e chapéus a cargo dos concessionários só poderão ser alugados por cada pessoa ou grupo numa manhã (até às 13:30) ou tarde (a partir das 14:00) e todos os equipamentos como gaivotas, chuveiros, espreguiçadeiras ou cinzeiros "devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente".

A Agência Portuguesa do Ambiente ficou encarregue de definir a capacidade potencial de ocupação das praias, calculando o número de utentes, mas até ao momento a sua página da internet só disponibiliza informação relativo às praias do Algarve e da região Tejo e Oeste.

MLS // MCL

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